Despacho
À Gerência de Investimentos e Obras e Qualidade de Serviços da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (GIOS/SRA)
Assunto: Devolução de processo para inclusão de informações de custo.
Informamos que, com a implantação do Sistema de Custos da ANAC (SIC-ANAC), instituído pela Instrução Normativa nº 175, de 03 de novembro de 2021 (6410519), faz-se necessário o apontamento do centro de custo referente à despesa com as inscrições solicitadas mediante Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 17/2024 (9754049).
De acordo com o supracitado normativo, compete às unidades organizacionais da ANAC efetuar o apontamento dos custos incorridos em decorrência dos insumos empregados nos processos de sua competência, com vistas a viabilizar a sua correta apropriação e alocação aos objetos de custos da ANAC.
Dessa forma, solicitamos cordialmente a inclusão das informações de custos, com a identificação do macroprocesso, do grupo de processo de negócio e da unidade organizacional beneficiada pelo consumo dos serviços contratados.
Ademais, informamos que eventuais dúvidas sobre o SIC-ANAC e sobre a temática de custos podem ser sanadas por meio do Manual de Informações de Custos, publicado no BPS V.16, Nº 46 de 19/11/2021, ou ainda encaminhadas para o endereço de correio eletrônico custos@anac.gov.br.
LIANA ALCÂNTARA SILVEIRA
Coordenadora de Execução Financeira
| | Documento assinado eletronicamente por Liana Alcantara Silveira, Coordenador(a) de Finanças, em 26/03/2024, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9838223 e o código CRC 1A2E0DE6. |
| Referência: Processo nº 00058.076622/2023-48 | SEI nº 9838223 |