Timbre

Despacho

À CFIC

Assunto: Escrituração no Portal e-CAC - Pagamento em moeda estrangeira.

 

Trata-se de remessa ao exterior para pagamento referente à taxa de inscrição dos servidores Gabriel Nunes Vieira Mello da Silva e Leandro Antônio Calderaro, junto à UKIP Media & Events Limited, a fim de viabilizar a participação no evento "Passenger Terminal Conference 2024", em Frankfurt, Alemanha, no período de 16 a 18 de abril de 2024.

De acordo com o art.754, inciso V, alínea b, item 2 do Decreto nº 9.580/2018, a remessa destinada ao exterior para pagamento de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados não está sujeita à retenção de Imposto de Renda. No entanto, em atendimento à Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, as informações referentes à dispensa de retenção na fonte devem ser informadas na Dirf.

Encaminho os autos à CFIC para escrituração no Portal e-CAC da Receita Federal.

 

LIANA ALCÂNTARA SILVEIRA

Coordenadora de Execução Financeira


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Documento assinado eletronicamente por Liana Alcantara Silveira, Coordenador(a) de Finanças, em 02/04/2024, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.076622/2023-48 SEI nº 9861114