TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORÇAMENTO PÚBLICO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.398.099/0001-21.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Pedro Luiz Barros Soares e Vitor Silva dos Santos no evento: 14o Curso de Planejamento e Orçamento no SIOP (Sistema Integrado de Planejamento Orçamento Públicos); promovido pela Associação Brasileira de Orçamento Público - ABOP, CNPJ: 00.398.099/0001-21, na modalidade presencial, a realizar-se no período estimado de 14 a 17/10/2024, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10426388) e Requerimentos de Capacitação Externa COORC (sei! 10331697 e 10390164).
III – VALOR TOTAL
R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.057407/2024-29.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 15/08/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10426585 e o código CRC 81713B25. |
| Referência: Processo nº 00058.057407/2024-29 | SEI nº 10426585 |