Despacho
À
CCEPI
GTLC
Assunto: Anulação de Empenho
Conforme o E-mail (10653292), o saldo do empenho não poderá ser inscrito em restos a pagar, tendo em vista que o curso foi postergado para o período de 07 a 10/04/2025, não sendo ministrado no exercício financeiro de 2024. Em virtude disso, o empenho 2024NE000485, referente à despesa de capacitação, será anulado. Um novo empenho será emitido no exercício financeiro de 2025, após a realização de nova contratação.
De acordo. Encaminhe-se à GTLC para procedimentos subsequentes.
ANA ALICE MACHADO ARAGÃO
Analista Administrativo
COORC/GTPO/SAF
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Machado Aragão, Analista Administrativo, em 24/12/2024, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10969473 e o código CRC F715F648. |
| Referência: Processo nº 00058.057407/2024-29 | SEI nº 10969473 |