Data de Envio:
07/03/2024 20:38:24
De:
ANAC/assop@anac.gov.br <assop@anac.gov.br>
Para:
daniela.costa@anac.gov.br
helena.umbelino@anac.gov.br
Assunto:
Exigências - 00058.084025/2023-97 - Divergência PDP e Requerimento SEI - Evento em análise no PDP
Mensagem:
Boa noite, Daniela!
Conforme e-mail da CCEPI abaixo, o processo referente ao evento de ID 7519 retornou para nossa unidade por conta de divergências de valores em relação ao deslocamento cadastrado/planejado no passado e o informado atualmente no processo. Antes de solicitar a execução do treinamento, tentei realizar as atualizações e o sistema não permite que eu faça as alterações para ajustar os valores conforme o disposto no processo. Nesse caso, como proceder?
Acrescento que esse não é o primeiro caso de retorno por conta de divergência em relação aos valores de deslocamento. Já conversei com o André Leonardo sobre a situação e estou trabalhando junto ao Leandro para ajustar melhor os valores cadastrados no sistema.
Agradeço desde já todo o apoio.
Atenciosamente,
Helena Umbelino
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Prezada AICD,
Restituímos o processo à ASSOP para que seja promovido o ajustes no Sistema de Cadastro de Necessidades de Treinamento para o evento de ID 7519, analisado quanto ao PDP, com autorização de execução e contendo as seguintes divergências em relação ao processo SEI instruído.
Evento planejado no PDP, 1 vagas, período de 16/04/2024 a 19/04/2024, Custo total de inscrição R$ 5.219,64 e custo total de deslocamento R$ 10.300,00.
Evento efetivamente solicitado via SEI, 1 vaga, 16/04/2024 a 19/02/2024, Custo total de inscrição R$ 5.276,82 e custo total de deslocamento R$ 16.426,37.
Ademais, ausente no campo "Justificativa de singularidade do evento" do Requerimento de Capacitação Externa a manifestação formal quanto a ausência de evento ou justificativa obrigatórias conforme o art. 17 do DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, in verbis: "A participação em ação de desenvolvimento de pessoas que implicar despesa com diárias e passagens somente poderá ser realizada se o custo total for inferior ao custo de participação em evento com objetivo similar na própria localidade de exercício." no que vale menção sobre a opção do evento na modalidade presencial em detrimento do evento EAD conforme se depreende como opção no Anexo Folder Curso (SEI nº 9465697).
Ainda, resta pendente a indicação do centro de custo.
Do exposto, a recepção do processo na CCEPI/GDPE é condicionada ao saneamento das pendências quanto a informação dos valores corretos a serem avaliados em nova análise do PDP a ser submetido a aprovação pela CSLAC/GDPE, e a prévia solicitação de execução do evento no Sistema de Cadastro de Necessidades de Treinamento.
A disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.
Cordialmente,
Adm. Leandro Alcantara
Coordenador de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios (CCEPI)
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas GDPE
Superintendência de Gestão de Pessoas SGP
E-mail: Leandro.alcantara@anac.gov.br
www.anac.gov.br
Anexos:
E_mail_9762549.html