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Despacho

 

À CCEPI/GDPE/SGP

Assunto: Solicitação de Autorização Especial para o Treinamento "INTERNATIONAL AIR SAFETY SUMMIT (IASS) – 2024"

Referência: Solicitação da ASSOP de 18/09/2024

 

Em resposta à solicitação da ASSOP (10573576) para a autorização especial do treinamento "INTERNATIONAL AIR SAFETY SUMMIT (IASS) – 2024" para vinte servidores, informo que:

1 Recursos Orçamentários: No momento, o cenário orçamentário da capacitação é representado pelo quadro abaixo.

 

  ORÇAMENTO AUTORIZADO NÃO SOLICITADO A EMPENHAR
INSCRIÇÕES R$ 3.500.000,00 R$ 3.941.749,57 R$ 881.447,08 R$ 397.300,00
PCDP R$ 1.653.918,98 R$ 1.803.690,16 R$ 443.565,66 R$ 370.646,00

 

 

 Pode-se verificar que os valores autorizados, mas não solicitados, são superiores aos disponíveis para empenho.

 Apesar das projeções apontarem para uma insuficiência de recursos para execução dos treinamentos aprovados e ainda não solicitados,  devemos observar que, historicamente, há uma tendência de cancelamento de treinamentos, o que deve contribuir para a redução dessa diferença.

É essencial realizar um acompanhamento contínuo das despesas e considerar apenas a aprovação de novos treinamentos que sejam de alta relevância e urgência para a ANAC, mas também de baixo investimento.

 A presente solicitação de aprovação de treinamento possui o custo de inscrição informado de R$ 60.480,00 e valor de diárias e passagens de R$ 55.189,00 e é informado pela ASSOP como relevante para a formação dos servidores. 

A despeito da importância declarada do treinamento, os valores de inscrição e pcdp são elevados em relação aos atuais saldos a empenhar da capacitação.

Como forma de viabilizar a participação de servidores lotados na cidade do Rio de Janeiro ou que nela estejam à trabalho, mas preservando nossa reserva de pcdp, indicamos pela aprovação somente do valor de inscrições solicitado. 

Justificativas para a Urgência: As justificativas apresentadas pela ASSOP para a urgência da realização do treinamento são consideradas adequadas.

Existência de curso similar oferecido pela ENAP: Não identificado curso similar.

 

 

Submeto à apreciação superior.

 

THALITA VALERIO

Coordenadora da CSLAC/GDPE/SGP

Diante do exposto, recomendo a aprovação e submeto à apreciação superior.

ANDRE LEONARDO C. FERNANDES

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

Aprovo.

 

MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA

Superintendente de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por Thalita Valerio, Coordenador(a), em 03/10/2024, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Nelio Galhardo Peres, Técnico(a) Administrativo(a), em 03/10/2024, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Boabaid Dalcanale Rosa, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 04/10/2024, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por André Leonardo Cavalcanti Fernandes, Gerente, em 08/10/2024, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10630216 e o código CRC 318A1CE4.




Referência: Processo nº 00058.078961/2024-40 SEI nº 10630216