Despacho
À CCEPI/GDPE/SGP
Assunto: Solicitação de Autorização Especial para o Treinamento "INTERNATIONAL AIR SAFETY SUMMIT (IASS) – 2024"
Referência: Solicitação da ASSOP de 18/09/2024
Em resposta à solicitação da ASSOP (10573576) para a autorização especial do treinamento "INTERNATIONAL AIR SAFETY SUMMIT (IASS) – 2024" para vinte servidores, informo que:
1 Recursos Orçamentários: No momento, o cenário orçamentário da capacitação é representado pelo quadro abaixo.
| ORÇAMENTO | AUTORIZADO | NÃO SOLICITADO | A EMPENHAR | |
|---|---|---|---|---|
| INSCRIÇÕES | R$ 3.500.000,00 | R$ 3.941.749,57 | R$ 881.447,08 | R$ 397.300,00 |
| PCDP | R$ 1.653.918,98 | R$ 1.803.690,16 | R$ 443.565,66 | R$ 370.646,00 |
Pode-se verificar que os valores autorizados, mas não solicitados, são superiores aos disponíveis para empenho.
Apesar das projeções apontarem para uma insuficiência de recursos para execução dos treinamentos aprovados e ainda não solicitados, devemos observar que, historicamente, há uma tendência de cancelamento de treinamentos, o que deve contribuir para a redução dessa diferença.
É essencial realizar um acompanhamento contínuo das despesas e considerar apenas a aprovação de novos treinamentos que sejam de alta relevância e urgência para a ANAC, mas também de baixo investimento.
A presente solicitação de aprovação de treinamento possui o custo de inscrição informado de R$ 60.480,00 e valor de diárias e passagens de R$ 55.189,00 e é informado pela ASSOP como relevante para a formação dos servidores.
A despeito da importância declarada do treinamento, os valores de inscrição e pcdp são elevados em relação aos atuais saldos a empenhar da capacitação.
Como forma de viabilizar a participação de servidores lotados na cidade do Rio de Janeiro ou que nela estejam à trabalho, mas preservando nossa reserva de pcdp, indicamos pela aprovação somente do valor de inscrições solicitado.
Justificativas para a Urgência: As justificativas apresentadas pela ASSOP para a urgência da realização do treinamento são consideradas adequadas.
Existência de curso similar oferecido pela ENAP: Não identificado curso similar.
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Submeto à apreciação superior.
THALITA VALERIO Coordenadora da CSLAC/GDPE/SGP |
Diante do exposto, recomendo a aprovação e submeto à apreciação superior. ANDRE LEONARDO C. FERNANDES Gerente de Desenvolvimento de Pessoas |
Aprovo.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA Superintendente de Gestão de Pessoas |
| | Documento assinado eletronicamente por Thalita Valerio, Coordenador(a), em 03/10/2024, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nelio Galhardo Peres, Técnico(a) Administrativo(a), em 03/10/2024, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Boabaid Dalcanale Rosa, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 04/10/2024, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por André Leonardo Cavalcanti Fernandes, Gerente, em 08/10/2024, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10630216 e o código CRC 318A1CE4. |
| Referência: Processo nº 00058.078961/2024-40 | SEI nº 10630216 |