Termo de Inexigibilidade de licitação
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADO: FLIGHT SAFETY FOUNDATION, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição de 20 (vinte) servidores no evento: International Air Safety Summit 2024 - IASS 2024; promovido pela Flight Safety Foundation, instituição estrangeira, na modalidade presencial, a realizar-se no período estimado de 05 a 07/11/2024 na cidade do Rio de Janeiro, conforme fôlderes de promoção do evento (sei! 10715100 e 10715567), Despacho ASSOP (sei! 10691057) e Requerimentos de Capacitação Externa GNOS (sei! 10691571, 10668535, 10668546, 10668577, 10668561 e 10668553), SIA (sei! 10667590, 10669432 e 10666868), GTPL (SEI! 10685321), GTPR (sei! 10694347), GFOP (sei! 10668380), GEPE (sei! 10669736) GTNO-SPL (sei! 10668193), GFOF (sei! 10671073), SFI (sei! 10669007), SGM (sei! 10668604, 10668673 e 10675374) e ASCOM (sei! 10672445).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 67.716,00 (sessenta e sete mil setecentos e dezesseis reais), necessários para suportar a despesa de USD 10.800,00 (dez mil e oitocentos dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – PROPOSIÇÃO
Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.078961/2024-40.
2. Encaminhe-se à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.
(assinado eletronicamente)
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor - Presidente substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/10/2024, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 23/10/2024, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10716173 e o código CRC 96B5CD7C. |
| Referência: Processo nº 00058.078961/2024-40 | SEI nº 10716173 |