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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
- https://www.anac.gov.br
  

Ofício nº 103/2024/GTFC/SAF-ANAC

Brasília, 25 de outubro de 2024.

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)

Gerente de Mesa do Banco do Brasil S/A

Agência Central

Brasília/DF

 

Assunto: Pagamento de taxa de inscrição em evento de capacitação

 

Senhor(a) Gerente,

ORDEM DE PAGAMENTO. Sem responsabilidade por parte de Vossa Senhoria por qualquer irregularidade, incorreção ou demora não dependente de seus serviços, solicitamos que seja efetuado o pagamento ao exterior, no valor de USD 10.800,00 (dez mil e oitocentos dólares americanos), conforme os dados abaixo:

 

NOME RAZÃO SOCIAL: Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC

Endereço: Setor Comercial Sul – Quadra 09 – Lote C

Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A (3º andar)

Brasília – DF – Brasil, CEP: 70.308-200

CNPJ: 07.947.821/0001-89                     

Processo BB nº: 20241025000000069

Processo ANAC nº: 00058.078961/2024-40

 

BENEFICIÁRIO: FLIGHT SAFETY FOUNDATION

Truist, Greater Washington | 1446 New York Ave., Washington, DC 20005 USA

For Account of: Flight Safety Foundation

Swift Code: BRBTUS33

Acct. #: 1000043229318

ABA Routing #: U61000104

 

 

                       Remittance Information: Invoice #: 106569

                                                                 

                                                                                                                                                             

Valor da moeda estrangeira: USD 10.800,00

Taxa: R$ 5,7130

Valores em reais da remessa: R$ 61.700,40

Tarifa Única de Câmbio - TUC: Isenção concedida pelo Banco do Brasil

Despesas bancárias: Gratuidade concedida pelo Banco do Brasil

Natureza da operação: Pagamento de taxa de inscrição em evento de capacitação

Dispensa de retenção de Imposto de Renda: Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (art.754, inciso V, alínea a);

Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016 (art.2º, inciso I); e

Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016 (art.4º, inciso I).

                                             

Atenciosamente,                       

 

VIVIANE SANTOS SILVA

Gestora Financeira

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Ordenador de Despesas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 25/10/2024, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 25/10/2024, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10731429 e o código CRC F8BBF0A9.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00058.078961/2024-40 SEI nº 10731429