DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
|
Órgão |
|
|
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): ASSOP
|
|
|
Responsável pela Demanda: Gérson Floriz Costa Júnior |
Matrícula/SIAPE: 1648917
|
|
E-mail: gerson.costa@anac.gov.br
|
Telefone: 61 98374-7454 |
|
1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. |
|
|
|
|
2. Quantidade de serviço a ser contratada |
|
|
Trata-se da renovação anual correspondente a 2024. |
|
|
3. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços |
|
|
Janeiro de 2024 (trata-se da renovação dessa associação/filiação da ANAC à Flight Safety Foundation)
|
|
|
4. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização |
|
|
Gérson Floriz Costa Júnior
|
|
|
|
|
Brasília-DF, 20 de novembro de 2023.
GERSON FLORIZ COSTA JÚNIOR
Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Gerson Floriz Costa Junior, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 20/11/2023, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Bernardo Tomaz de Castro, Chefe da Assessoria, em 24/11/2023, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9353183 e o código CRC C16616FA. |
| Referência: Processo nº 00058.076271/2023-75 | SEI nº 9353183 |