Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Órgão

Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): ASSOP

 

Responsável pela Demanda: Gérson Floriz Costa Júnior

Matrícula/SIAPE: 1648917

 

E-mail: gerson.costa@anac.gov.br

 

Telefone: 61 98374-7454

 

1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso.

  1. A Flight Safety Foundation - FSF é uma organização internacional, sem fins lucrativos, fundada em 1947 com a finalidade de promover a segurança de operacional para a aviação civil mundial.
  2. A FSF conta, atualmente, com mais de 1.000 membros, abrangendo desde empresas aéreas e fabricantes, a autoridades de aviação, organizações governamentais responsáveis por investigação de acidentes, escolas, associações e diversas outras instituições ligadas à aviação em cerca de 150 países.
  3. Entre seus membros, constam autoridades de aviação civil de diversos países (EUA, Canadá, Colômbia, Guiana, Alemanha, França, Inglaterra, Itália, Holanda, Estônia, Finlândia, Grécia, Islândia, Portugal, Irlanda, Malta, Noruega, Polônia, Suécia, Dinamarca, Austrália, Nova Zelândia, China, Índia, Cingapura, Hong Kong, Taiwan, Brunei, Kuwait, África do Sul e Gana).
  4. Trata-se, portanto, de organização internacional de reconhecidos trabalhos na área de segurança operacional, contribuindo portanto para a implementação PSOE-ANAC no âmbito desta Agência Reguladora e à labor de promoção e melhoria contínua da Segurança Operacional na aviação civil que esta ASSOP objetiva.

2. Quantidade de serviço a ser contratada

 

Trata-se da renovação anual correspondente a 2024.

O processo da anterior contratação foi o de nº 00058.066544/2022-92.

3. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços

 

Janeiro de 2024 (trata-se da renovação dessa associação/filiação da ANAC à Flight Safety Foundation)

 

4. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização

 

Gérson Floriz Costa Júnior
SIAPE 1767311

 

 

 

 

 

 

 

 

Brasília-DF, 20 de novembro de 2023.

GERSON FLORIZ COSTA JÚNIOR

Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Gerson Floriz Costa Junior, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 20/11/2023, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bernardo Tomaz de Castro, Chefe da Assessoria, em 24/11/2023, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9353183 e o código CRC C16616FA.




Referência: Processo nº 00058.076271/2023-75 SEI nº 9353183