AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
proposta de PUBLICAÇÃO de portaria
Com fulcro no caput art. 22 da IN nº 05/2017 - SEGES/MPDG, informa-se que não há necessidade desta Gerência Técnica de Licitações e Contratos designar servidor responsável do setor de licitações para a composição da equipe de planejamento para a contratação em tela, haja vista que, no entendimento desta Gerência, trata-se de contratação de baixa complexidade, não se vislumbrando competências específicas, dos seus servidores, necessárias à execução completa das etapas de Planejamento da Contratação
Dessa forma, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de designação do servidor responsável pelo Planejamento da Contratação, conforme minuta proposta a seguir.
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 01/12/2023, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9404492 e o código CRC 1A9C6EDC. |
anexo
Designa servidor Responsável pelo Planejamento da Contratação.
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.076271/2023-75, resolve:
Art. 1º Designar o servidor GÉRSON FLORIZ COSTA JÚNIOR, e-mail gerson.costa@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Assessoria de Segurança Operacional, como Responsável pelo Planejamento da Contratação, visando a contratação da Flight Safety Foundation, instituição estrangeira, a fim de viabilizar a disponibilização dos seus serviços, no ano de 2024.
Art. 2º As atribuições inerentes ao servidor Responsável pelo Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática do servidor Responsável pelo Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
| Referência: Processo nº 00058.076271/2023-75 | SEI nº 9404492 |