Timbre

  

Termo de Inexigibilidade de licitação

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: FLIGHT SAFETY FOUNDATION (FSF), instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Contratação de serviços de Alcance de mídia (Media Outreach), Revista AeroSafety World e acesso ao portal da Flight Safety Foundation (FSF), entre outros disponibilizados para os membros da FSF, referente ao exercício de 2024, conforme Projeto Básico (sei! 9353207) e fôlder de detalhamento dos benefícios (sei! 9406848).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 21.458,81 (vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos)necessários para suportar a despesa ajustada de USD 3.529,41 (três mil quinhentos e vinte e nove dólares americanos e quarenta e um centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Revogo a Inexigibilidade de Licitação nº 85/2023 (sei! 9415750).

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.076271/2023-75.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a cancelar a Nota de Empenho 2024NE000009 (sei! 9539022) emitida e, após assinatura deste Termo de Inexigibilidade de Licitação, emitir nova Nota de Empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 27/08/2024, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10456871 e o código CRC F1F355D2.




Referência: Processo nº 00058.076271/2023-75 SEI nº 10456871