Despacho
À Assessoria de Segurança Operacional (ASSOP)
Assunto: Devolução de processo para inclusão de informações de custo e manifestação sobre o pagamento antecipado.
Informamos que, com a implantação do Sistema de Custos da ANAC (SIC-ANAC), instituído pela Instrução Normativa nº 175, de 03 de novembro de 2021 (6410519), faz-se necessário o apontamento do centro de custo referente à despesa com contratação solicitada mediante Termo de Inexigibilidade de Licitação 10456871.
De acordo com o supracitado normativo, compete às unidades organizacionais da ANAC efetuarem o apontamento dos custos incorridos em decorrência dos insumos empregados nos processos de sua competência, com vistas a viabilizar a sua correta apropriação e alocação aos objetos de custos da ANAC.
Dessa forma, solicitamos cordialmente a inclusão das informações de custos, com a identificação do macroprocesso, do grupo de processo de negócio e da unidade organizacional beneficiada pelo consumo dos serviços contratados.
Ademais, informamos que eventuais dúvidas sobre o SIC-ANAC e sobre a temática de custos podem ser sanadas por meio do Manual de Informações de Custos, publicado no BPS V.16, Nº 46 de 19/11/2021, ou ainda encaminhadas para o endereço de correio eletrônico custos@anac.gov.br.
Solicitamos, ainda, que essa Assessoria, em atendimento ao item 3 do Despacho GTLC (10476654), confirme sobre o pagamento antecipado ser condição indispensável para a referida contratação,
LIANA ALCÂNTARA SILVEIRA
Coordenadora de Execução Financeira
| | Documento assinado eletronicamente por Liana Alcantara Silveira, Gestor Financeiro, Substituto(a), em 30/08/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10492222 e o código CRC 7A0E1137. |
| Referência: Processo nº 00058.076271/2023-75 | SEI nº 10492222 |