Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 08/2024/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: BVQI DO BRASIL SOCIEDADE CERTIFICADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.368.012/0001-84.

 

II – OBJETO

Inscrição das servidoras Talita Armborst e Ana Elisabete Mitiko Matsumoto Miura no evento: ISO 9001 | Gestão da Qualidade | Interpretação e Implementação; promovido pela BVQI do Brasil Sociedade Certificadora LTDA, CNPJ: 72.368.012/0001-84, na modalidade educação à distância, a realizar-se no período estimado de 14 a 15/03/2024, conforme Proposta Comercial (sei! 9678332) e Requerimento de Capacitação Externa CNPE (sei! 9675130).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 1.994,00 (um mil novecentos e noventa e quatro reais).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V - AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.011822/2024-36.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 05/03/2024, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9724768 e o código CRC 08D57A49.




Referência: Processo nº 00058.011822/2024-36 SEI nº 9724768