Timbre

Despacho

À GDPE,

 

Assunto: Apontamento do centro de custo e da respectiva UORG beneficiada​.

 

Em atendimento à necessidade de inclusão das informações de custos, com apontamento do centro de custo e da respectiva unidade organizacional beneficiada pelo consumo dos serviços contratados, informa-se que para o curso deste processo deve ser usado:  

                             Macroprocesso

     Grupo de Processo de Negócio

 F0500  Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas de segurança

F0501   Realizar atividades de fiscalização e de conscientização do setor

Por oportuno, destaca-se que a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) é a UORG beneficiada.

Atenciosamente,      

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Isadora Valle de Oliveira Pinha, Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento, em 10/04/2024, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.011822/2024-36 SEI nº 9898173