TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2024/GTLC/GEST/SAF/ANAC
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.963.479/0001-46.
II – OBJETO
Inscrição da servidora Marylene Brito Carvalho Moura no evento: eSocial no Âmbito da Administração Pública: Curso Completo com Prática e Demonstração no Ambiente Oficial; promovido pela ESAFI - Escola de Administração e Treinamento LTDA, CNPJ: 35.963.479/0001-46, na modalidade presencial, a realizar-se no período estimado de 13 a 15/03/2024, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 9757141) e Requerimento de Capacitação Externa CODEP (sei! 9756444).
III – VALOR TOTAL
R$ 3.590,00 (três mil quinhentos e noventa reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.017774/2024-90.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 11/03/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9768164 e o código CRC B93BB94C. |
| Referência: Processo nº 00058.017774/2024-90 | SEI nº 9768164 |