Data de Envio:
09/05/2024 14:15:31
De:
ANAC/Coordenadoria Fiscal e de Informações de Custos <cfic@anac.gov.br>
Para:
esafi@esafi.com.br
Assunto:
Recolhimento ISS Vitória
Mensagem:
Prezados, boa tarde!
Refiro-me à nota fiscal 14489, emitida em 18/03/24, no valor de R$ 3.590,00.
A ANAC realizou o pagamento em 08/04/24, no valor de R$ 3.071,24, considerando retenção de tributos federais (IR, PIS, Cofins, CSLL, R$ 339,26) e retenção de ISS (R$ 179,50).
Em relação ao ISS, considerando que o serviço é subitem 8.02, o local de incidência é o município do prestador, Vitória, de forma que a ANAC reteve o valor para recolhimento (Lei Complementar 116/2003, Art. 3o.). No entanto, não conseguimos realizar esse recolhimento de ISS por impossibilidade operacional. Isto porque os órgãos públicos federais recolhem ISS aos municípios por meio de um convênio entre o município e Secretaria do Tesouro Nacional, e Vitória não é conveniada; tentamos então a inscrição municipal em Vitória para emissão de boleto, mas até o momento esse procedimento não foi concluído.
Assim sendo, estamos depositando na conta da Esafi o valor de R$ 179,50 (ordem bancária em anexo), e solicitamos a gentileza de recolher o valor ao município de Vitória para quitação do ISS. Por favor, encaminhem posteriormente um comprovante do recolhimento para arquivarmos no nosso processo. Caso haja incidência de multa por conta da data de recolhimento, favor nos informar.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Coordenadoria Fiscal e de Informações de Custos - CFIC
Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade - GTFC
Superintendência de Administração e Finanças - SAF
Anexos:
Anexo_10014827_Valor_ISS.pdf
Anexo_9822947_nfe_382067_14489.pdf
Comprovante_de_Pagamento_9875376_ob_esafi.pdf