DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (GDPE/SGP)
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Data da conclusão da contratação: 02/05/2024
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Descrição sucinta do objeto:
Contratação para dar suporte ao Programa de Capacitação em Idiomas(PCI), por período de 12 meses, de empresa fornecedora de serviços de cursos de idiomas (espanhol, francês e inglês) na modalidade de educação à distância (EAD), virtual (aulas síncronas) e online (aulas e estudos assíncronos) que atendam a classificação do Common European Framework of Reference (CEFR), que vai do nível A1 (iniciante) até o C2 (pós-avançado) e cuja plataforma disponibilize relatórios para a gestão da aprendizagem pelo participante e institucional a fim de garantir uma abordagem sistemática ao aprendizado e desenvolvimento dos servidores, a gestão efetiva do aprendizado vinculado ao cumprimento das estratégias da ANAC e um sistema eficaz de avaliações dos resultados obtidos com o investimento no treinamento. |
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta:
Contratação para dar suporte ao Programa de Capacitação em Idiomas(PCI) - processo 00058.035764/2023-55 que determina as diretrizes pedagógicas, adaptadas ao contexto de trabalho remoto, para o estudo de idiomas no âmbito do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da ANAC, os critérios de participação no Programa, as regras para desistência, exclusão e ressarcimento. |
Justificativa de necessidade
O Programa de Capacitação em Idiomas da ANAC vinha sendo oferecido nos últimos anos por meio de reembolso parcial aos servidores ingressantes em Edital anual publicado pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP). As ofertas de vagas incluíam os idiomas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) (árabe, espanhol, francês, inglês, mandarim e russo) e demandas específicas das Unidades Diretamente Vinculadas à Diretoria (UDVD). O reembolso limitava-se a 65% do valor pago pelo servidor pela capacitação, com teto máximo estabelecido em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Com a publicação do Decreto 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, a modalidade de reembolso passou a ser considerada excepcionalidade. Diante disto, consolidado o processo de reestruturação da SGP, a GDPE/SGP alinhou o Programa de Capacitação em Idiomas(PCI) ao Planejamento Estratégico da ANAC - processo 00058.035764/2023-55 para determinar as diretrizes pedagógicas, adaptada ao contexto de trabalho remoto, para o estudo de idiomas no âmbito do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da ANAC, os critérios de participação no Programa, as regras para desistência, exclusão e ressarcimento atualizando a forma de oferecimento de oportunidades de capacitação em idiomas, por meio da contratação de solução cuja plataforma disponibilize relatórios para a gestão da aprendizagem pelo participante e institucional a fim de garantir uma abordagem sistemática ao aprendizado e desenvolvimento dos servidores, a gestão efetiva do aprendizado vinculado ao cumprimento das estratégias da ANAC e um sistema eficaz de avaliações dos resultados obtidos com o investimento no treinamento, adequando-se ao Decreto e buscando oferecer um Programa robusto, com resultados concretos para a Agência, ou seja, trabalhando com uma visão estratégica da contratação.
MATERIAIS/SERVIÇOS
Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Contratação para dar suporte ao Programa de Capacitação em Idiomas(PCI), por período de 12 meses, de empresa fornecedora de serviços de cursos de idiomas (inglês, espanhol e francês) na modalidade de educação à distância (EAD), virtual (aulas síncronas) e online (aulas e estudos assíncronos) que atendam a classificação do Common European Framework of Reference (CEFR), que vai do nível A1 (iniciante) até o C2 (pós-avançado) e cuja plataforma disponibilize relatórios para a gestão da aprendizagem pelo participante e institucional a fim de garantir uma abordagem sistemática ao aprendizado e desenvolvimento dos servidores, a gestão efetiva do aprendizado vinculado ao cumprimento das estratégias da ANAC e um sistema eficaz de avaliações dos resultados obtidos com o investimento no treinamento. |
90 vagas inglês |
3.150,00 |
283.500,00 |
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20 vagas espanhol |
4.275,00 |
85.500,00 |
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6 vagas francês |
4.275,00 |
25.650,00 |
CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não há.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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ANDRÉ LEONARDO CAVALCANTI FERNANDES (GDPE) |
andre.leonardo@anac.gov.br |
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FERNANDA ALVES E SILVA (CPLIN) |
fernanda.silva@anac.gov.br |
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LEANDRO BORGES ALCANTARA (CCEPI) |
leandro.alcantara@anac.gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
Não há.
DADOS PESSOAIS
Haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais não sensíveis (nome e e e-mail institucional) controlados pela ANAC e o compartilhamento de dados pessoais não sensíveis (nome e e e-mail institucional) entre a ANAC e a contratada e no que serão tratados em atenção a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as boas práticas de segurança da informação e conforme Aviso de Privacidade ANAC.
Não há.
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Borges Alcântara, Coordenador(a), em 16/02/2024, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Alves e Silva, Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, em 16/02/2024, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por André Leonardo Cavalcanti Fernandes, Gerente, em 19/02/2024, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Boabaid Dalcanale Rosa, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/02/2024, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9632932 e o código CRC 0F0CA26D. |
| Referência: Processo nº 00058.005534/2024-42 | SEI nº 9632932 |