Termo de Inexigibilidade de licitação
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: EF EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA E VIAGENS AO EXTERIOR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.609.588/0001-03.
II – OBJETO
Prestação de serviços de cursos de idiomas (inglês, espanhol e francês) na modalidade de educação à distância (EAD), virtual (aulas síncronas) e online (aulas e estudos assíncronos) que atendam a classificação do Common European Framework of Reference (CEFR), que vai do nível A1 (iniciante) até o C2 (pós-avançado) e cuja plataforma disponibilize relatórios para a gestão da aprendizagem pelo participante e institucional a fim de garantir uma abordagem sistemática ao aprendizado e desenvolvimento dos servidores, a gestão efetiva do aprendizado vinculado ao cumprimento das estratégias da ANAC e um sistema eficaz de avaliações dos resultados obtidos com o investimento no treinamento, nas condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar (sei! 9593159) e Termo de Referência (sei! 9680911).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 394.650,00 (trezentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – PROPOSIÇÃO
Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Superintendente de Administração e Finanças Substituta
AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
1. Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.005534/2024-42.
2. Encaminhe-se à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.
(assinado eletronicamente)
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor - Presidente Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 27/05/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 27/05/2024, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10089345 e o código CRC ADF0291A. |
| Referência: Processo nº 00058.005534/2024-42 | SEI nº 10089345 |