Timbre

Trata-se do pagamento da nota fiscal 3959, de 10/07/2024 (SEI 10285194).

Conforme Despacho GTFC (SEI 10406778), o valor de retenção calculado para recolhimento de tributos federais foi de R$ 37.294,43, no entanto, foi retido o valor de R$ 37.294,93 (R$ 0,50 a maior) indicado na Nota de Sistema 2024NS005714 (SEI 10424071, pg. 1 e 2). Tal incorreção resultou em pagamento R$ 0,50 a menor à empresa contratada: pagos R$ 357.355,07 (Comprovante de Pagamento SEI 10424071, pg. 3) ao invés dos R$ 357.355,57 calculados no Despacho GTFC (SEI 10406778).

Considerando que o recolhimento de tributos é mensal e ainda não foi efetuado, foi realizada a correção no Siafi, referente ao valor retido, conforme Nota de Sistema 2024NS005881 (SEI 10484067). Adicionalmente, foi emitida ordem bancária para pagamento à empresa contratada, no valor de R$ 0,50, correspondente ao valor retido indevidamente (SEI 10484072).


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Documento assinado eletronicamente por Laura Varella Teixeira, Coordenador(a), em 28/08/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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