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ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº: 09/2024

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/06/2025

 

CONTRATADO: EF EDUCACÃO ESPECIALIZADA E VIAGENS AO EXTERIOR LTDA

 

OBJETO DO CONTRATO: Serviços de cursos de idiomas (inglês, espanhol e francês) na modalidade de educação à distância (EAD), virtual (aulas síncronas) e online (aulas e estudos assíncronos) que atendam a classificação do Common European Framework of Reference (CEFR), que vai do nível A1 (iniciante) até o C2 (pós-avançado) e cuja plataforma disponibilize relatórios para a gestão da aprendizagem pelo participante e institucional a fim de garantir uma abordagem sistemática ao aprendizado e desenvolvimento dos servidores, a gestão efetiva do aprendizado vinculado ao cumprimento das estratégias da ANAC e um sistema eficaz de avaliações dos resultados obtidos com o investimento no treinamento.

 

VALOR DO CONTRATO:

 

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

90 vagas inglês

3.150,00

283.500,00

20 vagas espanhol

4.275,00

85.500,00

6 vagas francês

4.275,00

25.650,00

 

 

Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, Fernanda Alves e Silva ( X ) sou favorável ou (  ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

 

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

 

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

A qualidade da prestação do serviço pode ser classificada como boa, atendendo aos aspectos técnicos previamente estabelecidos.

 

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

( X  ) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.

 

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Dificuldade de acesso a material didático gratuito utilizado especificamente por uma turma de espanhol. A contratada atuou para a liberação adequada do acesso.

 

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Não observada a necessidade de melhorias.

 

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

-

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:

Não se aplica à contratação atual.

5.2. Contratos reajustados por índice específico:

( X ) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:

oferece a capacitação em inglês, espanhol e francês de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE), o que, em última instância, alcança o objetivo de capacitar de forma adequada os servidores da Anac nos idiomas por eles utilizados em seu dia a dia de trabalho.

 

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

Não se aplica à contratação atual.

 

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

( X ) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

 

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES: 

Segue mantida a ausência de competidores no mercado. Vide Sei! 10944083 com comprovante do não atendimento de critérios técnicos estabelecidos pela GDPE por parte de outra empresa do mercado que cogitou-se inicialmente que pudesse atender a Agência. Resta eliminada a possibilidade de competição.

Segue o cenário detalhado no Estudo Técnico Preliminar Sei! 9593159.

A EF EDUCACÃO ESPECIALIZADA E VIAGENS AO EXTERIOR LTDA segue oferecendo capacitação nos mesmos idiomas estabelecidos em contrato.

Poderá ser necessário alterar o número de licenças renovadas, para mais ou para menos.

Diante do exposto, solicita-se a prorrogação do contrato, conforme disponibilidade orçamentária.

 

De Acordo.

 

NOME DO GESTOR: ANDRÉ LEONARDO CAVALCANTI FERNANDES

 

E-MAIL INSTITUCIONAL: andre.leonardo@anac.gov.br

 

DATA: 

 

NOME DO FISCAL: FERNANDA ALVES E SILVA

 

E-MAIL INSTITUCIONAL: fernanda.silva@anac.gov.br

 

DATA: 

 

ASSINATURAS DO FISCAL E DO GESTOR  


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Documento assinado eletronicamente por André Leonardo Cavalcanti Fernandes, Gerente, em 19/12/2024, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Alves e Silva, Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, em 19/12/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10943071 e o código CRC FCD56300.




Referência: Processo nº 00058.005534/2024-42 SEI nº 10943071