Timbre

ANAC
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - www.anac.gov.br
  

Termo de Apostilamento

Processo nº 00058.005534/2024-42

  

 

  

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 09/ANAC/2024, FIRMADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EF EDUCACAO ESPECIALIZADA E VIAGENS AO EXTERIOR LTDA.

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA da Agência Nacional de Aviação Civil/ANAC, no uso da atribuição de Ordenador de Despesas desta Agência, que lhe confere a Portaria/ANAC nº 1.887, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 6 de julho de 2018, RESOLVE lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, nos termos e condições seguintes:

DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o registro da variação do valor estimado do Contrato nº 09ANAC/2024 em R$ 25.119,47 (vinte e cinco mil cento e dezenove reais e quarenta e sete centavos), decorrente de reajuste concedido, no percentual aproximado de 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por cento) calculado de acordo com a variação acumulada do IPCA - IBGE, entre fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, consoante previsão contratual.

DA PREVISÃO CONTRATUAL

O reajuste ora concedido tem sua previsão contratual estabelecida na Cláusula Sétima do Contrato nº 09/ANAC/2024(CONTRATO ORIGINAL), consoante previsão legal.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento está amparado pelo art. 136, inciso I, da Lei n° 14.133/21; pelos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001; e pelo art. 2º do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994.

DO VALOR DO CONTRATO APÓS O PROCEDIMENTO

Em razão do reajuste concedido - item 1.1 (acima) -, o preço, o valor mensal e o valor anual a serem aplicados, retroativamente, a partir de 06 de feveriro de 2024, encontram-se apresentados na tabela abaixo:

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR UNITÁRIO APÓS REAJUSTE (R$) VALOR TOTAL (R$) VALOR TOTAL APÓS REAJUSTE (R$)

Contratação para dar suporte ao Programa de Capacitação

em Idiomas(PCI),

por período de 12 meses, de empresa fornecedora de serviços

de cursos

de idiomas (inglês,

espanhol e francês) na modalidade de educação à distância (EAD),

virtual (aulas síncronas)

e online (aulas e estudos assíncronos) que atendam

a classificação do Common

European Framework of Reference (CEFR), que vai do nível A1 (iniciante)

até o C2 (pós-avançado)

e cuja plataforma disponibilize relatórios para a gestão da aprendizagem

pelo participante

e institucional a fim de garantir uma abordagem sistemática ao aprendizado

e desenvolvimento dos servidores,

a gestão efetiva do aprendizado vinculado ao cumprimento das estratégias

da ANAC e um sistema eficaz

de avaliações dos resultados obtidos

com o investimento no treinamento.

90 3.150,00 3.293,64 283.500,00 R$ 296.427,60
20 4.275,00 4.469,94 85.500,00 R$ 89.398,80
6 4.275,00 4.469,94 25.650,00 R$ 26.819,64
TOTAL       R$ 394.650,00 R$ 412.646,04

   Tabela 1 – Valores contratados após reajuste

Do valor registrado no item 1.1, encontram-se computados: R$ 20.620,46 (vinte mil seiscentos e vinte reais e quarenta e seis centavos) relativos ao valor devido estimado para o período retroativo de prestação do serviço entre  06/02/2024 a 31/03/2025 e, ademais, R$ 4.499,01 (quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e um centavo) relativos ao valor estimado para o período ordinário de prestação do serviço  conforme demonstrado na tabela abaixo:

                                                                      

REAJUSTE - CONTRATO Nº 09/ANAC/2024
EFEITO RETROATIVO ENTRE 06/02/2024 A 31/03/2025
Período Retroativo Valores mensais (vigentes) Valores mensais após reajuste Diferença Financeira Estimada
a partir de 06/02/2024 R$ 24.665,62 R$ 25.790,37 R$ 1.124,75
mar/24 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
abr/24 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
mai/24 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
jun/24 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
jul/24 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
ago/24 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
set/24 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
out/24 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
nov/24 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
dez/24 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
jan/25 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
fev/25 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
mar/25 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
Valor para Apostilamento - Período Retroativo (A) R$ 20.620,46
EFEITO ORDINÁRIO ENTRE 01/04/2025 A 30/06/2025
Período Ordinário Valores mensais (vigentes) Valores mensais após reajuste Diferença Financeira Estimada
abr/25 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
mai/25 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
jun/25 R$ 32.887,50 R$ 34.387,17 R$ 1.499,67
Valor para Apostilamento - Período Ordinário (B) R$ 4.499,01
Total para Apostilamento – (A) + (B) R$ 25.119,47
Valor Contratado a Ser Apostilado R$ 394.650,00
Valor Contratado Após Apostilamento R$ 419.769,47
Valor Contrata Após Apostilamento R$ 412.646,04

Tabela 2 – Efeitos financeiros do reajuste

 A diferença apresentada (tabela 2 acima) entre o "Valor Mensal Reajustado" e o "Valor Mensal antes Vigente" é meramente estimativa. Portanto, para apuração do valor real devido à Contratada, deverá ser considerada a quantidade efetivamente utilizada durante os respectivos meses de referência da execução contratual.

Ficará sob a responsabilidade da Equipe de Fiscalização do Contrato designada pela Contratante a adoção dos procedimentos administrativos visando resguardar a regularidade do processo de pagamento a partir da apuração dos corretos valores a serem faturados retroativamente pela Contratada, considerando eventuais glosas realizadas.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução dos serviços de que trata o presente Termo de Apostilamento correrão à conta dos recursos consignados à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2025, sob a seguinte classificação orçamentária da despesa, PTRES 225230, Fonte de Recursos 1050000008, Categoria Econômica/Natureza de Despesa 3.3.90.39.

 

 

E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Apostilamento é assinado eletronicamente pelo Ordenador de Despesa da Contratante.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 28/04/2025, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11413583 e o código CRC CAC63364.




Referência: Processo nº 00058.005534/2024-42 SEI nº 11413583