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Termo de Apostilamento
Processo nº 00058.005534/2024-42
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 09/ANAC/2024, FIRMADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EF EDUCACAO ESPECIALIZADA E VIAGENS AO EXTERIOR LTDA. |
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA da Agência Nacional de Aviação Civil/ANAC, no uso da atribuição de Ordenador de Despesas desta Agência, que lhe confere a Portaria/ANAC nº 1.887, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 6 de julho de 2018, RESOLVE lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, nos termos e condições seguintes:
DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o registro da variação do valor estimado do Contrato nº 09ANAC/2024 em R$ 25.119,47 (vinte e cinco mil cento e dezenove reais e quarenta e sete centavos), decorrente de reajuste concedido, no percentual aproximado de 4,56% (quatro vírgula cinquenta e seis por cento) calculado de acordo com a variação acumulada do IPCA - IBGE, entre fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, consoante previsão contratual.
DA PREVISÃO CONTRATUAL
O reajuste ora concedido tem sua previsão contratual estabelecida na Cláusula Sétima do Contrato nº 09/ANAC/2024(CONTRATO ORIGINAL), consoante previsão legal.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado pelo art. 136, inciso I, da Lei n° 14.133/21; pelos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001; e pelo art. 2º do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994.
DO VALOR DO CONTRATO APÓS O PROCEDIMENTO
Em razão do reajuste concedido - item 1.1 (acima) -, o preço, o valor mensal e o valor anual a serem aplicados, retroativamente, a partir de 06 de feveriro de 2024, encontram-se apresentados na tabela abaixo:
| ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR UNITÁRIO APÓS REAJUSTE (R$) | VALOR TOTAL (R$) | VALOR TOTAL APÓS REAJUSTE (R$) |
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Contratação para dar suporte ao Programa de Capacitação em Idiomas(PCI), por período de 12 meses, de empresa fornecedora de serviços de cursos de idiomas (inglês, espanhol e francês) na modalidade de educação à distância (EAD), virtual (aulas síncronas) e online (aulas e estudos assíncronos) que atendam a classificação do Common European Framework of Reference (CEFR), que vai do nível A1 (iniciante) até o C2 (pós-avançado) e cuja plataforma disponibilize relatórios para a gestão da aprendizagem pelo participante e institucional a fim de garantir uma abordagem sistemática ao aprendizado e desenvolvimento dos servidores, a gestão efetiva do aprendizado vinculado ao cumprimento das estratégias da ANAC e um sistema eficaz de avaliações dos resultados obtidos com o investimento no treinamento. |
90 | 3.150,00 | 3.293,64 | 283.500,00 | R$ 296.427,60 |
| 20 | 4.275,00 | 4.469,94 | 85.500,00 | R$ 89.398,80 | |
| 6 | 4.275,00 | 4.469,94 | 25.650,00 | R$ 26.819,64 | |
| TOTAL | R$ 394.650,00 | R$ 412.646,04 |
Tabela 1 – Valores contratados após reajuste
Do valor registrado no item 1.1, encontram-se computados: R$ 20.620,46 (vinte mil seiscentos e vinte reais e quarenta e seis centavos) relativos ao valor devido estimado para o período retroativo de prestação do serviço entre 06/02/2024 a 31/03/2025 e, ademais, R$ 4.499,01 (quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e um centavo) relativos ao valor estimado para o período ordinário de prestação do serviço conforme demonstrado na tabela abaixo:
| REAJUSTE - CONTRATO Nº 09/ANAC/2024 | |||
| EFEITO RETROATIVO ENTRE 06/02/2024 A 31/03/2025 | |||
| Período Retroativo | Valores mensais (vigentes) | Valores mensais após reajuste | Diferença Financeira Estimada |
| a partir de 06/02/2024 | R$ 24.665,62 | R$ 25.790,37 | R$ 1.124,75 |
| mar/24 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| abr/24 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| mai/24 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| jun/24 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| jul/24 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| ago/24 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| set/24 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| out/24 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| nov/24 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| dez/24 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| jan/25 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| fev/25 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| mar/25 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| Valor para Apostilamento - Período Retroativo (A) | R$ 20.620,46 | ||
| EFEITO ORDINÁRIO ENTRE 01/04/2025 A 30/06/2025 | |||
| Período Ordinário | Valores mensais (vigentes) | Valores mensais após reajuste | Diferença Financeira Estimada |
| abr/25 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| mai/25 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| jun/25 | R$ 32.887,50 | R$ 34.387,17 | R$ 1.499,67 |
| Valor para Apostilamento - Período Ordinário (B) | R$ 4.499,01 | ||
| Total para Apostilamento – (A) + (B) | R$ 25.119,47 | ||
| Valor Contratado a Ser Apostilado | R$ 394.650,00 | ||
| Valor Contratado Após Apostilamento | R$ 419.769,47 | ||
| Valor Contrata Após Apostilamento | R$ 412.646,04 | ||
Tabela 2 – Efeitos financeiros do reajuste
A diferença apresentada (tabela 2 acima) entre o "Valor Mensal Reajustado" e o "Valor Mensal antes Vigente" é meramente estimativa. Portanto, para apuração do valor real devido à Contratada, deverá ser considerada a quantidade efetivamente utilizada durante os respectivos meses de referência da execução contratual.
Ficará sob a responsabilidade da Equipe de Fiscalização do Contrato designada pela Contratante a adoção dos procedimentos administrativos visando resguardar a regularidade do processo de pagamento a partir da apuração dos corretos valores a serem faturados retroativamente pela Contratada, considerando eventuais glosas realizadas.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução dos serviços de que trata o presente Termo de Apostilamento correrão à conta dos recursos consignados à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2025, sob a seguinte classificação orçamentária da despesa, PTRES 225230, Fonte de Recursos 1050000008, Categoria Econômica/Natureza de Despesa 3.3.90.39.
E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Apostilamento é assinado eletronicamente pelo Ordenador de Despesa da Contratante.
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 28/04/2025, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11413583 e o código CRC CAC63364. |
| Referência: Processo nº 00058.005534/2024-42 | SEI nº 11413583 |