Timbre

Memorando nº 4/2025/SIC-GTFC/GTFC/SAF

 

À Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE

  

Assunto: Apontamento dos Centro de Custos dos processos de capacitação.

Anexo: Planilha de Custos - PCI

  

De acordo com a Instrução Normativa n°175, de 3 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema de Custos da Agência, as unidades organizacionais devem efetuar o apontamento dos custos incorridos em decorrência dos insumos empregados nos processos de sua competência, conforme abaixo:

Art. 5º Compete às demais unidades organizacionais da ANAC:

II - efetuar o apontamento dos custos incorridos em decorrência dos insumos empregados nos processos de sua competência, com vistas a viabilizar a sua correta apropriação e alocação aos objetos de custos da ANAC;

Sendo assim, tendo em vista a ocorrência de diversos processos de capacitação envolvendo servidores lotados em diversas áreas, informamos que os apontamentos dos centros de custos devem ser realizados nos despachos de liquidação de despesas de forma individualizada para cada unidade organizacional, ou seja, as unidades organizacionais devem ser relacionadas de acordo com as áreas de lotação dos servidores contemplados nos cursos contratados.

Especificamente, nos casos dos processos de capacitação envolvendo servidores lotados em diversas áreas, como o Programa de Capacitação em Idiomas - PCI, os apontamentos dos custos devem ser feitos também de acordo com o percentual das quantidades de servidores por UORGs, conforme modelo em anexo SEI (11981017).

Quaisquer esclarecimentos podem ser direcionados para: custos@anac.gov.br.

Atenciosamente,

 Viviane Santos Silva

Gerente Técnica de Finanças e Contabilidade


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Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente Técnica de Finanças e Contabilidade, em 26/08/2025, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11981021 e o código CRC F71CFE47.




Referência: Processo nº 00058.074349/2025-89 SEI nº 11981021