Nota Técnica nº 90/2025/CCEPI/GDPE/SGP
ASSUNTO
Programa de Capacitação em Idiomas (PCI) - Contrato nº 009/ANAC/2024 entre ANAC e EF Educação Especializada e Viagens ao Exterior LTDA.
REFERÊNCIAS
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM IDIOMAS (PCI) 2025 (SEI nº 12223677)
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS EM IDIOMAS - PCI 2025 (SEI nº 12223578)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024 (SEI nº 9766315)
1º Termo Aditivo AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2024 (SEI nº 10960876)
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 09/ANAC/2024 (SEI nº 11413583)
Nota de Empenho (SEI nº 12253795)
SUMÁRIO EXECUTIVO
Proposta de ajuste quantitativo do Contrato nº 09/ANAC/2024 (PCI) para 89 vagas (inglês), 26 vagas (espanhol) e 12 vagas (francês).
ANÁLISE
Propõe-se ajustar para 89 vagas (inglês), 26 vagas (espanhol) e 12 vagas (francês) os quantitativos do Contrato nº 09/ANAC/2024 (9766315) , prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/06/2025 até 30/06/2026, pelo 1º Termo aditivo (10960876), mantendo o mesmo objeto, condições e preços unitários vigentes após o reajuste por IPCA (Inglês: R$ 3.293,64; Espanhol/Francês: R$ 4.469,94). Tais valores constam do 1º Termo de Apostilamento (11413583), cujo total estimado para os quantitativos originais (90/20/6) perfaz R$ 412.646,04 já empenhados (12253795).
A alteração pretendida configura acréscimo quantitativo sem mudança de objeto, devendo ser formalizada por termo aditivo (art. 124 e art. 132 da Lei nº 14.133/2021). O Contrato nº 09/2024 prevê, na Cláusula 16.2, que o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato (art. 125 da Lei nº 14.133/2021, serviços em geral).
O acréscimo global proposto (vide Tabela 2) representa +12,20% (R$ 50.345,64) sobre o valor inicial atualizado (R$ 412.646,04), dentro do limite legal de 25%, sendo, portanto, juridicamente cabível a alteração por termo aditivo e cuja disponibilidade orçamentária é dada no Despacho (SEI nº 12233234)
Mantêm-se os mesmos preços unitários reajustados pelo 1º Apostilamento (IPCA-IBGE), sem alteração de metodologia, escopo pedagógico, níveis CEFR ou demais condições de execução.
A alteração visa supressão de 1 vaga (inglês) e acréscimo de 6 vagas (espanhol) e 6 vagas (francês), sem caracterizar nova contratação, apenas readequação de demanda dentro do limite legal para atender ao Programa de Capacitação em Idiomas (EDITAL Nº 5/SGP/2025 - 12223677) , no âmbito do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da ANAC e conforme resultado final da seleção para concessão de bolsa de estudo em Idiomas (EDITAL Nº 13/SGP/2025 - 12223578, em destaque 12259928) e em atenção ao Despacho (SEI nº 12259719).
|
Idioma |
Quantitativo (novo) |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|---|---|---|---|
|
Inglês |
89 |
3.293,64 |
293.133,96 |
|
Espanhol |
26 |
4.469,94 |
116.218,44 |
|
Francês |
12 |
4.469,94 |
53.639,28 |
|
Total estimado |
|
|
462.991,68 |
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Idioma |
Total contratado base (R$) |
Total novo (R$) |
Diferença (R$) |
|---|---|---|---|
|
Inglês (-1 vaga) |
296.427,60 |
293.133,96 |
-3.293,64 |
|
Espanhol (+6 vagas) |
89.398,80 |
116.218,44 |
+26.819,64 |
|
Francês (+6 vagas) |
26.819,64 |
53.639,28 |
+26.819,64 |
|
Total |
412.646,04 |
462.991,68 |
+50.345,64 |
CONCLUSÃO
Do exposto, considerando a vantajosidade onde os preços unitários permanecem os mesmos do instrumento apostilado por IPCA, inexistindo alteração qualitativa de escopo, o que assegura a economicidade/isonomia e evita custos transacionais de nova contratação e a compatibilidade legal do acréscimo global de 12,20% ≤ limite de 25% (serviços), conforme Cláusula 16.2 do contrato e disciplina dos Arts. 124 e 132 da Lei 14.133/2021 solicitamos à SAF:
Aprovar a alteração quantitativa do Contrato nº 09/ANAC/2024 para 89 vagas de inglês, 26 de espanhol e 12 de francês, mantendo os preços unitários reajustados pelo 1º Apostilamento.
Autorizar a elaboração de Termo Aditivo específico de alteração de quantitativos (art. 124 e art. 132 da Lei 14.133/2021; Cláusulas 16.2 e 16.3 do contrato), com atualização do valor total estimado para R$ 462.991,68 e manutenção das demais cláusulas contratuais.
Autorizar, justificada pela suspensão cautelar (+4 meses) e a necessidade URGENTE de retomada integral, no interesse público pelo risco de prejuízo dos objetivos do treinamento previsto para atender necessidades do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da ANAC, do PCI em 06/11/2025, a antecipação dos efeitos do Termo Aditivo de alteração de quantitativos, com base no art. 132 da Lei 14.133/2021 e na Cláusula 16.3 do Contrato nº 09/ANAC/2024, formalizando-se o aditivo em até 1 (um) mês contado da autorização pela submissão à consultoria jurídica ou orientado por Parecer Referencial, visto que permanecem inalterados os preços unitários apostilados; a vigência contratual encontra-se hígida (prorrogada até 30/06/2026).
Providenciar reforço de empenho, antecipado ao início das prestações acrescidas, no montante de R$ 50.345,64 para cobertura do acréscimo e resguardando o prévio empenho da despesa, registrando as justificativas no processo e promovendo, após as formalizações as publicações cabíveis no PNCP/DOU.
Formalizar, orientado pelo Parecer Referencial (SEI nº 10961114), Termo Aditivo retificador de prorrogação, considerando que a retomada efetiva dos treinamentos somente pode ocorrer após o empenho em 16/10/2025, e que o 1º Termo Aditivo havia fixado a vigência de 30/06/2025 a 30/06/2026, para adequar o termo final a 16/10/2026, a fim de recompor o período não usufruído por suspensão cautelar, nos termos dos arts. 124 e 107 da Lei 14.133/2021, e das cláusulas 2.4, 16.3 e 16.4 do Contrato 09/ANAC/2024.
(assinado eletronicamente)
LEANDRO BORGES ALCÂNTARA
Coordenador
CCEPI/GDPE/SGP
(assinado eletronicamente)
VITOR HUGO DUARTE DA SILVA
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas - substituto
GDPE/SGP
(assinado eletronicamente)
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
Superintendente de Gestão de Pessoas
SGP
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Borges Alcântara, Coordenador(a), em 30/10/2025, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vitor Hugo Duarte da Silva, Gerente, Substituto(a), em 30/10/2025, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Boabaid Dalcanale Rosa, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 30/10/2025, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12259983 e o código CRC 4114E17E. |
| Referência: Processo nº 00058.005534/2024-42 | SEI nº 12259983 |