AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

  

proposta de despacho decisório

Com base na fundamentação apresentada na Nota Técnica nº 90/2025/CCEPI/GDPE/SGP (12259983) e na análise de legalidade e oportunidade exarada na Nota Técnica Nº 432/2025/GTLC/GEST/SAF (12285831), segue proposta de Despacho Decisório para assinatura conjunta dos Superintendentes:

 

anexo

MINUTA DE DESPACHO DECISÓRIO

 

Assunto: Autorização, em caráter excepcional, para antecipação de efeitos de alteração quantitativa. Contrato nº 09/ANAC/2024 (PCI).

Processo: 00058.005534/2024-42.

 

Vistos os autos, em especial a solicitação fundamentada da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) na Nota Técnica nº 90/2025 (12259983) e a análise de conformidade realizada pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos na Nota Técnica nº 432/2025 (12285831). 

Considerando: a. A excepcionalidade da situação, decorrente da suspensão cautelar do Contrato por mais de 4 (quatro) meses (Ofício n° 8/2025 - 11623447), o que gerou atraso substancial no início do Programa de Capacitação em Idiomas (PCI) 2025 ; b. A urgência na retomada dos serviços, justificada pelo "risco de prejuízo dos objetivos do treinamento", impactando o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Agência ; c. O amparo legal e contratual expresso no art. 132 da Lei nº 14.133/2021 e, notadamente, na Cláusula 16.3 do Contrato nº 09/ANAC/2024, que faculta a antecipação de efeitos mediante "justificada necessidade" ; d. O cumprimento dos requisitos prévios, quais sejam: (i) a comprovação da regularidade e qualificação da contratada (12286655) e (ii) a efetivação do reforço de empenho (12271180) para cobrir o acréscimo de vagas ;

DECIDIMOS, com fundamento na competência conjunta estabelecida no Anexo da Instrução Normativa nº 212/2025:

I. AUTORIZAR, em caráter excepcional, a antecipação dos efeitos da alteração quantitativa do Contrato nº 09/ANAC/2024, para que o início da prestação dos serviços, já com os novos quantitativos (89 vagas de inglês, 26 de espanhol e 12 de francês) , ocorra em 06 de novembro de 2025;

II. DETERMINAR que a formalização do respectivo Termo Aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês, a contar desta data, conforme Cláusula 16.3 do Contrato.

À Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC/SAF) para instrução imediata visando à submissão da minuta do Termo Aditivo à Procuradoria Federal (PF-ANAC) e posterior celebração desse instrumento, em regime de prioridade.

À Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE/SGP) para ciência e adoção das providências necessárias junto à Contratada para a retomada dos serviços na data autorizada.

 

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças

 

 

MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA

Superintendente de Gestão de Pessoas

 


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 03/11/2025, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Gerente Técnico(a), Substituto(a), em 03/11/2025, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.005534/2024-42 SEI nº 12289836