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Nota Técnica nº 439/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Submissão à análise jurídica. Proposta de 2º Termo Aditivo (Alteração Quantitativa e Prorrogação de Prazo). Contrato nº 09/ANAC/2024 (PCI).

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se da submissão à análise jurídica da minuta do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/ANAC/2024 (12300258), firmado com a empresa EF EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA E VIAGENS AO EXTERIOR LTDA.

O Contrato tem por objeto a prestação de serviços de cursos de idiomas (inglês, espanhol e francês) para o Programa de Capacitação em Idiomas (PCI).

A minuta do 2º Termo Aditivo (12300258) visa formalizar duas medidas distintas, ambas devidamente justificadas pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) por meio da Nota Técnica nº 90/2025 (12259983): a) A alteração quantitativa do objeto (supressão e acréscimo de vagas); b) A prorrogação da vigência contratual (recomposição do prazo), decorrente de suspensão administrativa.

ANÁLISE

I - Do Contexto: Antecipação Excepcional dos Efeitos

De início, cumpre esclarecer a excepcionalidade do trâmite processual. A alteração quantitativa (item 1.3.a) teve seus efeitos antecipados por determinação das autoridades competentes (SGP e SAF), conforme Despacho Decisório Nº 1/2025 (12290129).

Conforme exposto na Nota Técnica nº 432/2025 (12285831), tal decisão foi tomada em caráter excepcional, amparada no art. 132 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula 16.3 do Contrato (9766315) . A "justificada necessidade" decorreu da suspensão cautelar do contrato por mais de 4 (quatro) meses (determinada pelo Ofício n° 8/2025 - SEI 11623447) , o que gerou um "risco de prejuízo dos objetivos do treinamento" (PCI 2025), conforme apontado pela SGP .

Desta feita, a presente submissão à análise jurídica ocorre para fins de celebração do instrumento, dentro do prazo máximo de 1 (um) mês estabelecido na Cláusula 16.3 do Contrato e determinado no Despacho Decisório (12290129).

II - Da Alteração Quantitativa (Objeto do Aditivo)

A Lei nº 14.133/2021 estabelece em seu art. 124, inciso I, alínea "b", a possibilidade de alteração unilateral do contrato "quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei".

Os artigos 125 e 126 da mesma Lei definem que o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

A alteração proposta, solicitada pela SGP na NT 90/2025 (12259983), afigura-se como uma inequívoca alteração quantitativa . Conforme o Despacho Cplin (12259719), a SGP avaliou a necessidade de ajustar as vagas (de 90/20/6 para 89/26/12) para adequação à demanda real de servidores (desistentes e excedentes), sendo assim, vale atestar que a área demandante justificou o pretendido acréscimo de acordo com a exposição de motivos apresentados.

Em atendimento às determinações do TCU (análise de acréscimos e supressões de forma separada), os cálculos sobre o valor inicial atualizado do contrato (R$ 412.646,04, conforme 1º Termo de Apostilamento 12259719) são : a) supressão: 1 vaga de inglês (R$ 3.293,64), equivalendo a 0,80% do valor atualizado; b) acréscimo: 6 vagas de espanhol (R$ 26.819,64) e 6 vagas de francês (R$ 26.819,64), totalizando R$ 53.639,28, equivalendo a 13,00% do valor atualizado .

III - Da Prorrogação da Vigência (Objeto do Aditivo)

O segundo objeto da minuta (12300258) é a prorrogação do prazo de vigência por mera recomposição do cronograma de execução.

De acordo com a Ofício n° 8/2025 (11623447), em 03/06/2025, foi solicitado que a execução do contrato fosse suspensa cautelarmente por esta Administração, por "impedimento" decorrente de restrições orçamentárias até que houvesse nova orientação.

O art. 115, §5º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que: "Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila."

A Minuta do 2º Termo Aditivo (12300258), em sua Cláusula 1.2, apura o período de impedimento (03/06/2025, data do Ofício n° 8/2025, a 24/10/2025, data da emissão da Nota de Empenho 12253795) e, com base no art. 115, §5º, registra a prorrogação do término da vigência de 30/06/2026 (Termo Aditivo 10960876) para 20/11/2026.

Embora o §5º do art. 115 mencione "simples apostila", a formalização por Termo Aditivo é adotada por razões de economia processual e celeridade no procedimento, unificando todos os ajustes em um único instrumento. Ademais, a medida é oportuna, pois a suspensão que motiva esta prorrogação é o mesmo fato motivador da urgência que levou à antecipação de efeitos da alteração quantitativa (tópico II, acima), reconhecendo-se, portanto, a estrita imbricação das matérias em análise.

IV - Dos Demais Requisitos (Checklist)

Habilitação: conforme verificado na Nota Técnica nº 432/2025 (12285831), a contratada mantém as condições de habilitação: vide certidões anexadas (12286655) e Sicaf atualizado (12300965).

Prévio empenho: a despesa decorrente da alteração quantitativa (acréscimo líquido de R$ 50.345,64) já possui cobertura orçamentária, conforme Nota de Empenho 2025NE000515 e seu reforço (12271180).

Importa asseverar que, após celebração do instrumento contratual em pauta, será providenciada a sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, V, do Decreto n.º 7.724, de 2012.

Por fim, em atendimento, atesta-se que, na presente instrução, foi utilizado o modelo de minuta AGU para acréscimo contratual (adaptado à prorrogação realizada em concomitância) e, ademais, foram anexados os seguintes documentos exigidos para triagem da adequação processual: Certificado - Conformidade Processual - AGU/MGI (12300238) e Lista de Verificação (12302085).

 

Finda a presente análise, conclui-se.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, e considerando a conveniência e o interesse administrativo nas alterações propostas, com a anuência da Sra. Gerente de Gestão Estratégica de Recurso, solicita-se ao Sr. Superintendente de Administração e Finanças que se remetam os autos a Procuradoria Federal, para fins de análise jurídica e emissão de parecer conclusivo a respeito da matéria em pauta e, ademais, sobre a adequação da minuta do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/ANAC/2024 (12300258), de acordo com o disposto no art. 53, § 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Em cumprimento à determinação exarada no Despacho Decisório Nº 1/2025 (12290129) - assinado conjuntamente pelos Superintendentes da SAF e SGP -, pelo qual se autorizou a antecipação de efeitos daquela alteração quantitativa objetivada no Termo Aditivo ora proposto, solicita-se a apreciação desta matéria em regime de urgência pela D. Procuradoria Federal.

Ao final, os autos deverão retornar à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC/GEST/SAF) para a realização das diligências eventualmente recomendadas no parecer e prosseguimento da celebração do aditamento proposto no prazo máximo de 1 (um) mês, a contar da data da decisão exarada, conforme Cláusula 16.3 do Contrato.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 05/11/2025, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Gerente Técnico(a), Substituto(a), em 05/11/2025, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 07/11/2025, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 12/11/2025, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.005534/2024-42 SEI nº 12301638