Timbre

Despacho

1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL

FORNECEDOR

EF EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA E VIAGENS AO EXTERIOR LTDA

CONTRATAÇÃO

Contrato Direta nº 93/2024 (10093589)

CNPJ

19.609.588/0001-03

CONTRATO: nº 09/ANAC/2024

VIGÊNCIA: 30/06/2025

OBJETO

Fornecimento de Cursos de Idiomas (Inglês, Espanhol e Francês) no escopo do Programa de Capacitação em Idiomas - PCI, na modalidade à distância, com duração de 12 meses.

2 - ORÇAMENTO

EMPENHO

CLASSIFICAÇÃO

PI

VPD

FONTE

VALOR

2025NE000581

3.33.90.39.48

30CCCE24009

3.3.2.3.1.01.00

1089000000

R$ 207.734,58

2025NE000582

3.33.90.39.48

30CCCE24009

3.3.2.3.1.01.00

3089000000

R$ 251.963,46

TOTAL

R$ 459.698,04

3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL

NOTA FISCAL

EMISSÃO

COMPETÊNCIA

VALOR

4671 

12347711

13/11/2025

DEZ/25 A NOV/26

R$ 459.698,04

ATESTE E
LIQUIDAÇÃO

Gestor:                      Leandro Borges Alcântara

Data: 25/11/2025

Encaminhamento:  Despacho 12381032

4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS

CENTRO DE CUSTO

COMPETÊNCIA

CÓDIGO SIORG

DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG

UG BENEFICIADA

VALOR

S0200

DEZ/25 A NOV/26

103167

SGP

113214

R$ 459.698,04

5 – REGULARIDADE FISCAL 

SICAF

Verificada Autenticidade do Documento Fiscal

Benefício Tributário

( x ) Adimplente

( x ) Sim

(    ) Optante pelo Simples Nacional

(    ) Inadimplente

(    ) Não se aplica

(    ) Entidade Imune

 

 

(    ) Entidade Isenta

6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

TRIBUTOS

BASE DE CÁLCULO

CÓDIGO

ALÍQUOTA

VALOR DA RETENÇÃO

FEDERAL

R$ 459.698,04

6190

9,45%

R$ 43.441,46

MUNICIPAL

-

-

-

-

INSS

-

-

-

-

GLOSA

-

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

R$ 416.256,58

 

OBSERVAÇÕES

 

1 - Nota de Pagamento: 2024NP001328

Nota de Sistema: 2024NS006152

 

2- TRIBUTOS FEDERAIS
Retenção conforme Arts. 2o e 3o da IN RFB 1.234/2012, código 6190 do Anexo I.

 

3- TRIBUTO MUNICIPAL
Serviço subitem 8.02, conforme Lei Complementar 116/2003, Art. 3o, devido ao município do prestador, sem previsão de responsabilidade no Art. 6o.
Lei 13.701/2003 do Município de São Paulo/SP, Art. 1º, subitem 8.02, Art. 9º não prevê responsabilidade de retenção na fonte pelo tomador do serviço, cabendo, portanto, ao prestador do serviço realizar o recolhimento do ISS.

 

4- PREVIDÊNCIA
Sem previsão de retenção, conforme Art. 108 da IN RFB 2.110/2022 não configura cessão de mão de obra, requerida para aplicação do Art. 112, X.

 

Dados bancários: Banco 237; agência: 3380; C/C 283-6.

 

6 - SUBSCREVEM

Gestor Financeiro

Ordenador de Despesas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Magno Sousa e Silva, Gestor Financeiro, Substituto(a), em 04/12/2025, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 04/12/2025, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12383592 e o código CRC 6BE90240.




Referência: Processo nº 00058.005534/2024-42 SEI nº 12383592