AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
Telefone: e Fax: - https://www.anac.gov.br
Termo Aditivo
Processo nº 00058.005534/2024-42
|
TERMO ADITIVO Nº 02/2025 |
SEGUNDO Termo Aditivo AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EF EDUCACAO ESPECIALIZADA E VIAGENS AO EXTERIOR LTDA. |
A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.947.821/0001-89, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Torre A, do Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília – DF, CEP 70.308-200, neste ato representada por sua Superintendente de Gestão de Pessoas, Sra. MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA, nomeada pela Portaria nº 707, de 22 de novembro de 2021, publicada no DOU nº 221, Seção 2, de 25 de novembro de 2021; e por seu Superintendente de Administração e Finanças, Sr. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR, nomeado pela Portaria nº 71, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 28, Seção 2, de 08 de fevereiro de 2023, no uso das suas atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025, doravante denominada CONTRATANTE; e a EF EDUCACAO ESPECIALIZADA E VIAGENS AO EXTERIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.609.588/0001-03, sediada na Av. São Gabriel, Jardim Paulista, 201, Térreo. Edif. Garden T. B. Center, em São Paulo/SP, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo seu procurador, Sr. EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS, e pela sua administradora, Sra. ELISANGELA RIBEIRO PICOLO, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.005534/2024-42, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nº 02/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações quantitativas:
Acréscimo quantitativo consistente no aumento de 6 (seis) vagas de espanhol e de 6 (seis) vagas de francês daquela quantidade especificada no objeto da contratação - Tabela da Cláusula 1.2 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - do Contrato Originário nº 09/2024 (9766315) -, o que equivale a 13% do valor inicial atualizado de R$ 412.646,04 (quatrocentos e doze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), com fundamento nos arts. 124, inciso I, alínea "b", 125 e 126, da Lei 14.133, de 2021.
Supressão quantitativa consistente na redução de 1 (uma) vaga de inglês daquela quantidade especificada no objeto da contratação - Tabela da Cláusula 1.2 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - do Contrato Originário nº 09/2024 (9766315) -, o que equivale a 0,80% do valor inicial atualizado de R$ 412.646,04 (quatrocentos e doze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), com fundamento nos arts. 124, inciso I, alínea "b", 125 e 126, da Lei 14.133, de 2021.
Em decorrência do impedimento da execução contratual entre os dias 03/06/2025 a 05/11/2025, a data de encerramento da vigência contratual será prorrogada do dia 30/06/2026 para 02/12/2026, de acordo com o disposto no artigo 115, §5º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
Com as alterações, o valor da contratação passará a ser de R$ 462.991,68 (quatrocentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), conforme tabela abaixo:
|
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|
Contratação para dar suporte ao Programa de Capacitação em Idiomas(PCI), por período de 12 meses, de empresa fornecedora de serviços de cursos de idiomas (inglês, espanhol e francês) na modalidade de educação à distância (EAD), virtual (aulas síncronas) e online (aulas e estudos assíncronos) que atendam a classificação do Common European Framework of Reference (CEFR), que vai do nível A1 (iniciante) até o C2 (pós-avançado) e cuja plataforma disponibilize relatórios para a gestão da aprendizagem pelo participante e institucional a fim de garantir uma abordagem sistemática ao aprendizado e desenvolvimento dos servidores, a gestão efetiva do aprendizado vinculado ao cumprimento das estratégias da ANAC e um sistema eficaz de avaliações dos resultados obtidos com o investimento no treinamento. |
89 vagas inglês |
3.293,64 |
293.133,96 |
|
26 vagas espanhol |
4.469,94 |
116.218,44 |
|
|
12 vagas francês |
4.469,94 |
53.639,28 |
Tabela 1 - Especificação, Quantificação e Precificação do Serviço
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA terceira – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 20214/113245
Fonte:1089000000
PTRES: 249568
Natureza de Despesa: 339039
Plano Interno: 250.182/30CCCE24009
Nota de empenho: 2025NE000515
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA de execução
Não haverá exigência de garantia de execução contratual, conforme disposto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO - do Contrato Originário nº 09/2024 (9766315)
CLÁUSULA QUINTA – produção de efeItos
O presente termo aditivo produzirá efeitos retroativos à data de sua assinatura desde 06 de novembro de 2025, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃo
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado no Sistema Eletrônico de Informação (SEI/ANAC), que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Boabaid Dalcanale Rosa, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 28/11/2025, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 28/11/2025, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elisangela Ribeiro Picolo, Usuário Externo, em 28/11/2025, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 01/12/2025, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 01/12/2025, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Barbosa dos Santos, Usuário Externo, em 04/12/2025, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12395604 e o código CRC 205D8354. |