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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC - DOCUMENTO INDIVIDUAL - |
*Devem ser anexados a este requerimento:
1. DADOS DO SERVIDOR
| Nome: Adriano Lessa Gomes | SIAPE: 2080401 |
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Possui passaporte válido? (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país) ( ) Sim Nº: ______________________________ Validade: ____/____ ( ) Não Nº do Processo de Solicitação: ___________________________ |
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2. DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO
| Nome do Evento:CREDENCIAMENTO NA LEI Nº14.133/2021 E NA LEI Nº13.303/2016 – COM ENFOQUE APLICADO | SIGLA: (SIGLA) |
| Tipo: CAS, Designação Formal, Evento de Capacitação, Proficiência, Outro (especificar) | Idioma do Evento: Português |
| Modalidade: ( X ) EAD ( ) Presencial ( ) Semipresencial | Carga Horária: 12 |
| Instituição Organizadora (com sigla): | |
| Tipo da Instituição: ( ) Organismo Internacional ( ) Escola de Governo ( ) Instituição Pública ( X) Instituição Privada | |
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Link para página de divulgação: https://zenite.com.br/zenite_online/credenciamentolei-enfoqueaplicado/ |
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Local
. País: . Cidade: . Endereço: |
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Período da Missão (Período efetivo da missão, não incluindo o deslocamento) . Início: _26/08/2024 às _14:00__h___. . Término: 28/08/2024__ às 18:00 _h___. |
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Cronograma do Curso (Descrição por dia) Dia 26/08 01 Como a Lei nº 14.133/2021 defniu o credenciamento? Quando será cabível de acordo com a Lei nº 14.133/2021? Depende de prévia regulamentação nos estados e municípios? 02 Quais as orientações e boas práticas para as estatais no que se refere à estruturação e ao aprimoramento do Regulamento? 03 Quem está vinculado ao Decreto nº 11.878/2024 e quais objetos não estão abarcados? 04 Como interpretar a Lei nº 14.133/2021, art. 74, inc. IV, quando define o cabimento do credenciamento para "objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento”? 05 Quais as hipóteses de cabimento do credenciamento de acordo com o art. 79 da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.878/2024? Como entender: (i) as contratações paralelas e não excludentes; (ii) as contratações a critério de terceiro; e (iii) os mercados fluidos? 06 Quando será o caso de contratar o leiloeiro oficial por credenciamento ou pregão (art. 31, § 1º)? 07 A oscilação de preços em determinados setores, como o de materiais para manutenção predial, caracteriza mercado fluido para fins de credenciamento? 08 Quais as orientações para a contratação de serviços de intermediação e gerenciamento de benefício para auxílio-alimentação/refeição diante da vedação a taxas negativas previstas na Lei nº 14.442/2022? O credenciamento seria uma solução? Qual o entendimento do TCU sobre o tema? 09 Serviços advocatícios podem ser contratados por credenciamento? 10 É possível realizar credenciamento para contratação de profissionais do setor artístico? Dia 27/08 11 É possível realizar um credenciamento, ainda que o caso não se amolde exatamente aos incisos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.878/2024? 12 Há uma tendência na ampliação do cabimento do credenciamento. Quais as diretrizes para um balizamento seguro considerando a disciplina legal e precedentes de tribunais de contas sobre o tema? Quais acórdãos do TCU merecem destaque? 13 É necessário instruir o processo administrativo para fins de credenciamento, observando o disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021? 14 Nas contratações por credenciamento devem ser elaborados estudo técnico preliminar (ETP) e termo de referência (TR). Deve haver a fase de análise/gestão de riscos dentro do planejamento da contratação? Quais as especificidades dessa etapa? 15 De acordo com o Decreto nº 11.878/2024 como deve ser a motivação no planejamento para a escolha pelo credenciamento? 16 Como formalizar os atos envolvidos no credenciamento: edital de convocação, regulamento, contratos, termos de credenciamento? 17 Quais as especificidades do edital de credenciamento? Qual a tratativa do Decreto nº 11.878/2024? Onde deve ser divulgado o edital? 18 De acordo com o Decreto nº 11.878/2024: (i) Quem está impedido de participar do credenciamento? (ii) Quais os documentos de habilitação podem ser exigidos? 19 Qual o passo a passo, os fluxos e os procedimentos a serem observados para a instituição do credenciamento? Quais as fases do credenciamento de acordo com o Decreto nº 11.878/2024? Dia 28/08 20 É possível definir um prazo para o credenciamento de interessados? O credenciamento deve ficar permanentemente aberto? É possível suspender o credenciamento mediante justificativa? 21 É possível limitar os credenciados? Essa possibilidade é compatível com o credenciamento? 22 Como ocorre a impugnação do edital de credenciamento e a fase recursal? Qual a tratativa do Decreto nº 11.878/2024 sobre esse tema? 23 Quais os mecanismos para a escolha do prestador/executor (ordem de contratação) e para a distribuição das demandas? 24 O sorteio é compatível com o credenciamento? 25 Como devem ser definidos a forma e os valores de remuneração e eventuais critérios de reajustamento? 26 Existem especificidades com relação aos contratos que decorrem de credenciamento? Quais os pontos de destaque e as boas práticas a serem adotadas, inclusive na fiscalização e no acompanhamento da execução? 27 É possível autorizar a subcontratação ou a cessão contratual de contrato oriundo de credenciamento? 28 Podem as partes, a qualquer momento, desistir do credenciamento? De acordo com o Decreto nº 11.878/202, em que casos pode acontecer o descredenciamento? 29 É possível realizar um credenciamento compartilhado? |
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3. JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO
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Objetivo(s) da ANAC a ser(em) alcançados com a capacitação: Este curso visa capacitar profissionais no manejo eficiente do credenciamento, tratando das situações em que é cabível; do passo a passo, dos fluxos e procedimentos para a implementação; dos pontos de destaque e das melhores práticas a serem adotadas, incluindo a fiscalização e o acompanhamento da execução, com destaque para os procedimentos do Decreto nº 11.878/2024 e para as orientações recentes de órgãos de controle. O tema será tratado de acordo com o regime da nova Lei de Licitações e o regime de contratações das estatais |
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Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: ID 8488 |
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Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a): O servidor atua na Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios - CCEPI, responsável por planejar e executar as atividades pertinentes a contratações de vagas e turmas em ações de capacitação e desenvolvimento, o que exige conhecimento especializado sobre a legislação referente à licitações e contratos administrativos. |
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Justificativa de singularidade do evento: A metodologia de ensino dos cursos da Zênite, em assuntos específicos, traz uma abordagem diferenciada, em forma de perguntas/dúvidas mais frequentes e polêmicas, o que favorece o aprendizado, promovendo debates, questionamentos e o pensamento crítico. |
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Justificativa de notória especialização da instituição organizadora: A escolha da Zênite para a execução de serviços singulares é baseada na confiança decorrente de sua notória especialização, que é fundada no seu tempo de atuação em licitações e contratos – mais de 33 anos – e na sua dedicação total ao estudo da contratação pública. Os profissionais responsáveis pelo curso são: Ricardo Alexandre Sampaio: Advogado. Consultor na área de licitações e contratos. Foi Diretor Técnico da Consultoria Zênite. Integrante da Equipe de Redação das Soluções Zênite e da Equipe de Consultores Zênite. Coautor da obra Dispensa e inexigibilidade de licitação: aspectos jurídicos à luz da Lei 14.133/2021 (Forense, 2022). Colaborador da obra Lei de licitações e contratos anotada (6. ed. Zênite, 2005). Autor de diversos artigos jurídicos. Suzana Maria Rossetti: Advogada. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Integra o corpo jurídico da Zênite Informação e Consultoria S.A. Gerente do serviço de Orientação Zênite. Autora da obra Processos de contratação pública e desenvolvimento sustentável (Fórum, 2017). |
4. DADOS PARA PAGAMENTO
| ANAC custeará as PASSAGENS? ( ) Sim ( X) Não |
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ANAC custeará as diárias? ( ) Sim (X ) Não Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro ( ) Real |
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ANAC custeará taxa de inscrição? ( X) Sim ( ) Não Se sim, informar os dados abaixo: . UORG pagadora: SGP . Instituição promotora do evento: Zênite . Telefone: (41) 2109-8666 . Email: zap@zenite.com.br . Endereço (incluindo País, Cidade e CEP): Av. Sete de Setembro, 4698 . Dados financeiros: . Moeda da Inscrição: R$ . Valor da Inscrição (moeda original): R$ 2.320,00 . Valor total em R$ (conforme cotação do dia): . Data Limite para pagamento: |
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ANAC custeará o seguro viagem? ( ) Sim ( ) Não Se sim, informar os dados abaixo: . Endereço com CEP: . Contato no Brasil . Nome: . Telefone: |
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Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: [ ] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão. [ ] Me comprometo a elaborar e apresentar tempestivamente à Gerência Técnica de Capacitação (GTCA/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85. [ ] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES. (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)
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Assinado eletronicamente
SERVIDOR
Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.
Assinado eletronicamente
CHEFIA IMEDIATA
Ciente, encaminho o requerimento à GTCA/SGP.
Assinado eletronicamente
AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Borges Alcântara, Coordenador(a), em 20/06/2024, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Mattos Carpinteiro dos Santos, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 21/06/2024, às 07:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Lessa Gomes, Técnico(a) Administrativo(a), em 21/06/2024, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10099169 e o código CRC EFF33229. |
| Referência: Processo nº 00058.042980/2024-38 | SEI nº 10099169 |