Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL – ANAC
REQUERIMENTO DE CAPACITAÇÃO EXTERNA

- DOCUMENTO INDIVIDUAL -​

*Devem ser anexados a este requerimento:

  1. Documento comprobatório do evento (folder), preferencialmente com o valor da taxa de inscrição, quando houver;
  2. Cotação da passagem (caso seja necessária a emissão); 
  3. Certificado de Proficiência válido no idioma de realização do evento (caso necessário).

1.      DADOS DO SERVIDOR

 Nome: Adriano Lessa Gomes  SIAPE: 2080401

Possui passaporte válido? (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

(   ) Sim     Nº: ______________________________     Validade: ____/____

(  ) Não​      Nº do Processo de Solicitação:​ ___________________________

2.     DADOS DO EVENTO DE CAPACITAÇÃO

 Nome do Evento:CREDENCIAMENTO NA LEI Nº14.133/2021 E NA LEI Nº13.303/2016 – COM ENFOQUE APLICADO  SIGLA: (SIGLA)
 Tipo: CAS, Designação Formal, Evento de Capacitação, Proficiência, Outro (especificar)  Idioma do Evento: Português
 Modalidade:  ( X ) EAD      (  ) Presencial   (   ) Semipresencial  Carga Horária: 12 
 Instituição Organizadora (com sigla):
 Tipo da Instituição:   ( ) Organismo Internacional         ( ) Escola de Governo             ( ) Instituição Pública                    ( X) Instituição Privada

 Link para página de divulgação: 

https://zenite.com.br/zenite_online/credenciamentolei-enfoqueaplicado/

 Local 

 

 . País:

 . Cidade:

 . Endereço:​

 Período da Missão (Período efetivo da missão, não incluindo o deslocamento)

 . Início: _26/08/2024 às _14:00__h___.

 . Término:  28/08/2024__ às 18:00 _h___.

 Cronograma do Curso (Descrição por dia)

Dia 26/08 

01 Como a Lei nº 14.133/2021 defniu o credenciamento? Quando será cabível de acordo com a Lei nº 14.133/2021? Depende de prévia regulamentação nos estados e municípios? 02 Quais as orientações e boas práticas para as estatais no que se refere à estruturação e ao aprimoramento do Regulamento? 03 Quem está vinculado ao Decreto nº 11.878/2024 e quais objetos não estão abarcados? 04 Como interpretar a Lei nº 14.133/2021, art. 74, inc. IV, quando define o cabimento do credenciamento para "objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento”? 05 Quais as hipóteses de cabimento do credenciamento de acordo com o art. 79 da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.878/2024? Como entender: (i) as contratações paralelas e não excludentes; (ii) as contratações a critério de terceiro; e (iii) os mercados fluidos? 06 Quando será o caso de contratar o leiloeiro oficial por credenciamento ou pregão (art. 31, § 1º)? 07 A oscilação de preços em determinados setores, como o de materiais para manutenção predial, caracteriza mercado fluido para fins de credenciamento? 08 Quais as orientações para a contratação de serviços de intermediação e gerenciamento de benefício para auxílio-alimentação/refeição diante da vedação a taxas negativas previstas na Lei nº 14.442/2022? O credenciamento seria uma solução? Qual o entendimento do TCU sobre o tema? 09 Serviços advocatícios podem ser contratados por credenciamento? 10 É possível realizar credenciamento para contratação de profissionais do setor artístico?

Dia 27/08

11 É possível realizar um credenciamento, ainda que o caso não se amolde exatamente aos incisos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.878/2024? 12 Há uma tendência na ampliação do cabimento do credenciamento. Quais as diretrizes para um balizamento seguro considerando a disciplina legal e precedentes de tribunais de contas sobre o tema? Quais acórdãos do TCU merecem destaque? 13 É necessário instruir o processo administrativo para fins de credenciamento, observando o disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021? 14 Nas contratações por credenciamento devem ser elaborados estudo técnico preliminar (ETP) e termo de referência (TR). Deve haver a fase de análise/gestão de riscos dentro do planejamento da contratação? Quais as especificidades dessa etapa? 15 De acordo com o Decreto nº 11.878/2024 como deve ser a motivação no planejamento para a escolha pelo credenciamento? 16 Como formalizar os atos envolvidos no credenciamento: edital de convocação, regulamento, contratos, termos de credenciamento? 17 Quais as especificidades do edital de credenciamento? Qual a tratativa do Decreto nº 11.878/2024? Onde deve ser divulgado o edital? 18 De acordo com o Decreto nº 11.878/2024: (i) Quem está impedido de participar do credenciamento? (ii) Quais os documentos de habilitação podem ser exigidos? 19 Qual o passo a passo, os fluxos e os procedimentos a serem observados para a instituição do credenciamento? Quais as fases do credenciamento de acordo com o Decreto nº 11.878/2024?

Dia 28/08

20 É possível definir um prazo para o credenciamento de interessados? O credenciamento deve ficar permanentemente aberto? É possível suspender o credenciamento mediante justificativa? 21 É possível limitar os credenciados? Essa possibilidade é compatível com o credenciamento? 22 Como ocorre a impugnação do edital de credenciamento e a fase recursal? Qual a tratativa do Decreto nº 11.878/2024 sobre esse tema? 23 Quais os mecanismos para a escolha do prestador/executor (ordem de contratação) e para a distribuição das demandas? 24 O sorteio é compatível com o credenciamento? 25 Como devem ser definidos a forma e os valores de remuneração e eventuais critérios de reajustamento? 26 Existem especificidades com relação aos contratos que decorrem de credenciamento? Quais os pontos de destaque e as boas práticas a serem adotadas, inclusive na fiscalização e no acompanhamento da execução? 27 É possível autorizar a subcontratação ou a cessão contratual de contrato oriundo de credenciamento? 28 Podem as partes, a qualquer momento, desistir do credenciamento? De acordo com o Decreto nº 11.878/202, em que casos pode acontecer o descredenciamento? 29 É possível realizar um credenciamento compartilhado?

3.       JUSTIFICATIVAS PARA A REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO

 Objetivo(s) da ANAC a ser(em) alcançados com a capacitação: 

Este curso visa capacitar profissionais no manejo eficiente do credenciamento, tratando das situações em que é cabível; do passo a passo, dos fluxos e procedimentos para a implementação; dos pontos de destaque e das melhores práticas a serem adotadas, incluindo a fiscalização e o acompanhamento da execução, com destaque para os procedimentos do Decreto nº 11.878/2024 e para as orientações recentes de órgãos de controle. O tema será tratado de acordo com o regime da nova Lei de Licitações e o regime de contratações das estatais

 Registro no Sistema de Cadastro de Necessidade de treinamento: 

 ID 8488

 Justificativa de aderência da capacitação às atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a):

O servidor atua na Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós-graduação e Intercâmbios - CCEPI, responsável por planejar e executar as atividades pertinentes a contratações de vagas e turmas em ações de capacitação e desenvolvimento, o que exige conhecimento especializado sobre a legislação referente à licitações e contratos administrativos.

 Justificativa de singularidade do evento:

A metodologia de ensino dos cursos da Zênite, em assuntos específicos, traz uma abordagem diferenciada, em forma de perguntas/dúvidas mais frequentes e polêmicas, o que favorece o aprendizado, promovendo debates, questionamentos e o pensamento crítico.

 Justificativa de notória especialização da instituição organizadora:

A escolha da Zênite para a execução de serviços singulares é baseada na confiança decorrente de sua notória especialização, que é fundada no seu tempo de atuação em licitações e contratos – mais de 33 anos – e na sua dedicação total ao estudo da contratação pública.​

Os profissionais responsáveis pelo curso são:

 Ricardo Alexandre Sampaio: Advogado. Consultor na área de licitações e contratos. Foi Diretor Técnico da Consultoria Zênite. Integrante da Equipe de Redação das Soluções Zênite e da Equipe de Consultores Zênite. Coautor da obra Dispensa e inexigibilidade de licitação: aspectos jurídicos à luz da Lei 14.133/2021 (Forense, 2022). Colaborador da obra Lei de licitações e contratos anotada (6. ed. Zênite, 2005). Autor de diversos artigos jurídicos.

Suzana Maria Rossetti: Advogada. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Integra o corpo jurídico da Zênite Informação e Consultoria S.A. Gerente do serviço de Orientação Zênite. Autora da obra Processos de contratação pública e desenvolvimento sustentável (Fórum, 2017).

4.      DADOS PARA PAGAMENTO

 ANAC custeará as PASSAGENS? ( ) Sim ( X) Não

 ANAC custeará as diárias? ( ) Sim (X ) Não

Se sim, qual a opção de recebimento: ( ) Dólar ( ) Euro ( ) Real

 ANAC custeará taxa de inscrição? ( X) Sim ( ) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:​

 . UORG pagadora:​ SGP

 . Instituição promotora do evento:​ Zênite

 . Telefone: (41) 2109-8666 

 . Email: zap@zenite.com.br

 . Endereço (incluindo País, Cidade e CEP): Av. Sete de Setembro, 4698
Batel - Curitiba/PR | CEP: 80240-000

 . Dados financeiros:

 . Moeda da Inscrição: R$

 . Valor da Inscrição (moeda original): R$ 2.320,00

 . Valor total em R$ (conforme cotação do dia):

 . Data Limite para pagamento:

 ANAC custeará o seguro viagem? ( ) Sim ( ) Não

 Se sim, informar os dados abaixo:

 . Endereço com CEP:

 . Contato no Brasil

 . Nome:

 . Telefone:

 Solicito autorização para participar do evento de capacitação acima descrito, bem como demais providências necessárias para sua viabilização. Para tanto declaro que: [ ] Não tenho ciência de possuir qualquer relação de parentesco que represente impedimento, nos termos do §3º do art. 3º do Decreto nº 7.203, de 04/06/2010, para a contratação em questão. [ ] Me comprometo a elaborar e apresentar tempestivamente à Gerência Técnica de Capacitação (GTCA/SGP) relatório circunstanciado das atividades por mim desempenhadas durante meu afastamento do País com o fim de aperfeiçoamento, conforme art. 16 do Decreto 91.800/85. [ ] Estou ciente de que é de minha responsabilidade a obtenção de PASSAPORTE e VISTO válidos, bem como demais providências imprescindíveis, como comprovante das vacinas exigidas, para a entrada e/ou permanência no PAÍS DE DESTINO e CONEXÕES. (Apenas nos casos em que houver necessidade de afastamento do país)

 

 

 

 

Assinado eletronicamente

SERVIDOR

Autorizo o requerimento para a participação do(s) servidor(es) listado(s) no evento conforme informações contidas neste requerimento e demais anexos ao processo, observadas as exigências da IN 157/2020 e do MPR/SGP-001.

Assinado eletronicamente

CHEFIA IMEDIATA

 

Ciente, encaminho o requerimento à GTCA/SGP.

Assinado eletronicamente

AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leandro Borges Alcântara, Coordenador(a), em 20/06/2024, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernanda Mattos Carpinteiro dos Santos, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 21/06/2024, às 07:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Lessa Gomes, Técnico(a) Administrativo(a), em 21/06/2024, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10099169 e o código CRC EFF33229.




Referência: Processo nº 00058.042980/2024-38 SEI nº 10099169