Timbre

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.781.069/0001-15.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Adriano Lessa Gomes e Leandro Borges Alcântara no evento: Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 - com enfoque aplicado; promovido pela Zenite Informacao e Consultoria S/A, CNPJ: 86.781.069/0001-15, na modalidade educação à distância, a realizar-se no período estimado de 26 a 28/8/2024, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10099247) e Requerimentos de Capacitação Externa CCEPI (sei! 10099169 e 10098653).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.042980/2024-38.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 25/06/2024, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10207781 e o código CRC 9DCE5820.




Referência: Processo nº 00058.042980/2024-38 SEI nº 10207781