
Despacho
À GDPE
Assunto: Autorização especial de item do PDP.
Solicito autorização especial de item do PDP (ID_treinamento 8959 - DISPENSA, INEXIGIBILIDADE E A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS – NOVIDADES, ATUALIDADES E POLÊMICAS), conforme informações a seguir:
- ID Treinamento: 8959;
- ID Necessidade: 1499;
- Nome do evento: DISPENSA, INEXIGIBILIDADE E A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS – NOVIDADES, ATUALIDADES E POLÊMICAS;
- Organizadora: ZENITE;
- Local: São Paulo - SP;
- Data: 16 a 17/09/2024;
- Estimativa de participantes: 02 (ADRIANO LESSA GOMES e LEANDRO BORGES ALCANTARA);
- Estimativa de despesas: Inscrição: 9.817,50 (nove mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos). Deslocamento: R$ 7.260,28 (sete mil duzentos e sessenta reais e vinte e oito centavos);
- Justificativa para o atendimento emergencial: Não será possível aguardar os prazos estabelecidos na Agenda de Revisões do PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas). De acordo com cronograma de revisões, o resultado das aprovações do ciclo 3 serão divulgados no dia 15/10/2024 o que inviabilizaria a execução do treinamento em questão;
- O treinamento é recorrente?: O treinamento ocorre de forma esporádica, sem data pré-definida, e em diversas localidades. Não é possível afirmar quando ele ocorrerá novamente e em que local.
- Há previsão de próximas turmas?: Não há previsão de próxima turma e provavelmente não será realizado nas cidades onde os servidores tem o exercício fixado, gerando custos com passagens e diárias.
- Por que não foi possível informá-lo dentro do prazo da janela do PDP?: O evento foi previsto no PDP sob a id 8485 na modalide virtual, mas não foi possível à contratação uma vez que o evento planejado, no exercício de 2024, irá ocorrer exclusivamente na modalidade presencial no que foi cadastrado o evento alternativo sob a Id 8959.
- Qual o impacto da não participação do(a) servidor(a), neste treinamento, nesta data, para a ANAC?: A não participação dos servidores no treinamento sobre a nova lei de licitações (especificamente quanto à instruções dos processos de dispensas e inexigibilidades) pode ter impactos significativos para a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), especialmente, considerando a equipe não ter recebido atualização formal sobre essa legislação. Abaixo estão os principais impactos potenciais:
- Risco de Não Conformidade Legal: Sem a atualização sobre a nova lei de licitações, os servidores podem continuar a operar com base em procedimentos e normas que já foram alterados. Isso pode levar a práticas que não estão mais em conformidade com a legislação vigente, aumentando o risco de irregularidades e penalidades legais para a ANAC.
- Perda de Eficiência e Efetividade: A nova lei de licitações provavelmente introduz procedimentos e mecanismos destinados a aumentar a eficiência e a transparência nos processos de contratação. A falta de conhecimento sobre essas mudanças pode fazer com que a equipe da ANAC perca oportunidades de otimizar processos, resultando em operações menos eficientes e mais custosas.
- Prejuízo à Imagem Institucional: A ANAC, como uma agência reguladora de grande relevância, deve ser vista como um exemplo de conformidade e boas práticas administrativas. A falta de atualização sobre a nova lei pode comprometer essa imagem, especialmente se resultarem em erros que venham a público.
- Dificuldade na Tomada de Decisão: A nova lei de licitações pode introduzir novas formas de análise e decisão em processos licitatórios. Sem o devido conhecimento, os servidores podem enfrentar dificuldades na tomada de decisões, especialmente em situações complexas, o que pode levar a atrasos ou decisões equivocadas.
- Impacto em Contratos e Parcerias: A não familiaridade com a nova lei pode prejudicar a negociação e a gestão de contratos e parcerias. A ANAC pode acabar celebrando contratos que não maximizam os benefícios ou que estão mal formulados, resultando em perdas financeiras ou operacionais.
- Comprometimento da Governança e Transparência: A nova lei de licitações foi desenhada para reforçar a governança e a transparência nos processos públicos. A não atualização da equipe pode comprometer esses objetivos, resultando em processos menos transparentes e mais suscetíveis a falhas de governança.
- Implicações para a Auditoria e Fiscalização: Se os servidores não estão atualizados sobre a nova legislação, pode haver inconsistências nos documentos e processos que passam por auditorias internas e externas. Isso pode gerar questionamentos e a necessidade de retrabalho para corrigir erros, além de aumentar o risco de sanções.
- Há alguma razão específica para a realização do evento fora do Rio de Janeiro/Brasília?
Não há treinamento similar em escolas de governo e nem na localidade de lotação e exercício dos servidores.
- Conforme o artigo 17 do Decreto 9991, a participação em ações de desenvolvimento que envolvam despesas com diárias e passagens só poderá ocorrer se o custo total for inferior ao custo de participação em um evento similar na própria localidade. Assim, solicito que forneça os cálculos que comprovem o atendimento a esse artigo.
A atuação dos membros de equipes de contratações públicas exige atualização jurisprudencial e normativa e não se identificou outros eventos de capacitação com temática relacionada a Dispensa, inexigibilidade de licitações, seja promovidos por empresas privadas seja por escolas de governo, a serem realizados na localidade de lotação e exercício dos servidores, em especial face ao corpo técnico de instrutores e o evento proposto diferencia-se pela participação de palestrantes notoriamente reconhecidos na área traz diversas possibilidade de debates sobre situações reais enfrentadas pelas equipes de contratação e dicas e sugestões sobre melhorias nos processos.
Assim, informo que esta Superintendência é favorável ao pleito dos servidores e encaminho este processo à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE para análise de interesse e viabilidade de atendimento do pleito.
(Assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por Amanda Silva de Souza Landim, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 29/08/2024, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Fernanda Mattos Carpinteiro dos Santos, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 29/08/2024, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Mariana Boabaid Dalcanale Rosa, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 29/08/2024, às 19:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Referência: Processo nº 00058.070552/2024-03 |
SEI nº 10488021 |