TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.781.069/0001-15.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Adriano Lessa Gomes e Leandro Borges Alcântara no evento: "Dispensa, Inexigibilidade e a Instrução dos Processos - Novidades, Atualidades e Polêmicas"; promovido pela Zenite Informação e Consultoria S/A, CNPJ: 86.781.069/0001-15, na modalidade presencial, a realizar-se no período estimado de 16 a 17/09/2024, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10460757) e Requerimentos de Capacitação Externa CCEPI (sei! 10460748 e 10460749).
III – VALOR TOTAL
R$ 9.817,50 (nove mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.070552/2024-03.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/09/2024, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10521575 e o código CRC 420D2A0D. |
| Referência: Processo nº 00058.070552/2024-03 | SEI nº 10521575 |