DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
Justificativa de necessidade
Os principais desafios a serem superados estão ligados a criação de uma cultura forte na equipe, como gerar conexão entre as pessoas, além de guiar com as boas práticas para gestão de times remotos e híbridos no âmbito do Programa de Gestão por desempenho (ANAC+).
Nesse contexto, incluem-se ações de desenvolvimento de pessoas, tendo em vista a importância da qualificação profissional para a consecução dos objetivos e projetos estratégicos institucionais. Dentre os objetivos estratégicos contemplados no Planejamento Estratégico (2020-2024), destaca-se o de “Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional".
Dai, com a pandemia da COVID-19, as atividades começaram a ser realizadas no formato online, devido à necessidade de afastamento. Entretanto, em virtude das mudanças trazidas pelo distanciamento, entre elas, a adoção do programa ANAC+, os servidores da instituição estão convivendo com uma nova forma de trabalho, que demanda uma visão sistêmica acerca do futuro tanto do serviço público, quanto da própria Agência. Nesse sentido, vislumbra-se a necessidade de execução de contratação de serviços que abordem o tema.
Assim, implementado por meio da Instrução Normativa nº 176, de 13 de dezembro de 2021, que tem como objetivo promover a gestão da produtividade, da especialização e da qualidade das atividades e das entregas executadas na ANAC, o Programa ANAC+ trouxe mudanças significativas, tanto para a organização quanto para servidores e gestores. Por permitir que o trabalho seja executado por entregas, modalidade na qual os servidores estarão dispensados do registro de frequência para a execução do plano de trabalho, o programa exige maturidade e planejamento das equipes de trabalho, com vistas a aprimorar os processos e os resultados organizacionais, seja de forma remota ou presencial.
Também, o Programa vai ao encontro do Decreto Lei nº 11.072, de 17 de maio de 2022, o qual dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e funcional. Segundo o normativo, o PGD disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Nessa baila, o Programa ANAC+, instituído com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, adequa-se perfeitamente ao decreto tendo em vista a aferição da performance das unidades organizacionais e dos servidores com base em metas setoriais, gerenciais e individuais e as competências necessárias para o alcance dos objetivos institucionais e individuais. Ainda, os eventos de integração buscam promover o senso de pertencimento dos servidores à ANAC.
O novo modelo permite que o trabalho seja executado por entregas, com o objetivo promover a gestão da produtividade, da especialização e da qualidade das atividades e das entregas executadas na ANAC, dentre outros. O modelo está em consonância com a nova realidade laboral de muitas instituições no país e no mundo, as quais adotaram o regime de entregas como forma de aferição de desempenho de seus colaboradores, que podem trabalhar de forma remota ou presencial.
Essa flexibilidade promovida pelo Programa de Gestão, tem impactos individuais, organizacionais e sociais. Na literatura, diferentes autores afirmam que a flexibilidade laboral parte sob duas perspectivas: a organizacional e a do trabalhador. Segundo Dastmalchian e Blyton (2001), a perspectiva organizacional faz referência à capacidade da organização em responder e adaptar-se às mudanças no seu ambiente. Neste sentido, a flexibilidade é um atributo das organizações com repercussões nos empregados. Por outro lado, a perspectiva do trabalhador faz referência à capacidade dos empregados de fazerem escolhas e tomarem decisões relativas a aspetos integrantes da sua vida pessoal e profissional, nomeadamente quando, quanto e como trabalham. Neste sentido, Galinsky, Bond, e Hill (2004) afirmam que quando as organizações promovem flexibilidade, os trabalhadores são mais capazes de responder às suas necessidades dentro e fora do trabalho, beneficiando a organização como um todo.
Nesse sentido, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE) da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), como unidade organizacional estratégica para o gerenciamento de pessoal da Agência, vislumbra a necessidade de abordar temas relevantes de modo integrado às atividades do dia a dia do servidor, em formato EAD, para que possa atingir, também, os novos servidores, em especial, os decorrentes do Concurso Público realizado em 2024, de modo que eles entendam e se adaptem ao novo modelo de trabalho "Officeless" e para reforçar o processo de onboarding na Agência.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Não se aplica.
MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Serviço
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Carga horária |
Valor total (R$) |
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1 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de capacitação, in company, de treinamento denominado "Equipe Officeless", no formato a distância (online), para até 100 vagas, com carga de 5h, por período de 12 meses. |
100 vagas |
5 horas |
54.800,00 |
CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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ANDRÉ LEONARDO CAVALCANTI FERNANDES (GDPE) |
andre.leonardo@anac.gov.br |
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LEANDRO BORGES ALCANTARA (CCEPI) |
leandro.alcantara@anac.gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
Não se aplica.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não se aplica.
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Borges Alcântara, Coordenador(a), em 04/12/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Boabaid Dalcanale Rosa, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 04/12/2024, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por André Leonardo Cavalcanti Fernandes, Gerente, em 05/12/2024, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10890040 e o código CRC F91C2C92. |
| Referência: Processo nº 00058.103548/2024-21 | SEI nº 10890040 |