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ANAC

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras

Processo nº 00058.103548/2024-21

 

descrição da necessidade da contratação:

O objetivo principal do programa será trabalhar as principais referências e conceitos utilizados nas relações de trabalho baseadas em autonomia, propósito e confiança através do trabalho remoto em suporte ao Programa de Gestão por desempenho (ANAC+). Os servidores desenvolverão uma melhor noção de como trabalharem à distância de forma profissional, sejam equipes híbridas ou totalmente remotas.

A contratação justifica-se pela necessidade de atualização constante dos servidores da ANAC, obedecendo ao princípio da competência e qualificação profissional exigidos pela natureza do trabalho realizado pela Agência, bem como ao estabelecido pela Lei nº 10.871 de 2004, que criou a carreira destes servidores e apresentou vários artigos que determinam a necessidade de permanente capacitação, treinamento e desenvolvimento profissional a fim de atingir sua máxima eficiência.

Ademais, a capacitação está alinhada ao propósito do Decreto nº 9.991 de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, cujo objetivo é promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Nesse contexto, incluem-se ações de desenvolvimento de pessoas, tendo em vista a importância da qualificação profissional para a consecução dos objetivos e projetos estratégicos institucionais. Dentre os objetivos estratégicos contemplados no Planejamento Estratégico (2020-2024), destaca-se o de “Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional".

Assim, em virtude das mudanças trazidas pela adoção do programa ANAC+, os servidores da instituição estão convivendo com uma nova forma de trabalho, que demanda uma visão sistêmica acerca do futuro tanto do serviço público, quanto da própria Agência. Nesse sentido, vislumbra-se a necessidade de execução de contratação de serviços que abordem o tema.

Implementado por meio da Instrução Normativa nº 176, de 13 de dezembro de 2021, que tem como objetivo promover a gestão da produtividade, da especialização e da qualidade das atividades e das entregas executadas na ANAC, o Programa ANAC+ trouxe mudanças significativas, tanto para a organização quanto para servidores e gestores. Por permitir que o trabalho seja executado por entregas, modalidade na qual os servidores estarão dispensados do registro de frequência para a execução do plano de trabalho, o programa exige maturidade e planejamento das equipes de trabalho, com vistas a aprimorar os processos e os resultados organizacionais, seja de forma remota ou presencial.

O Programa vai ao encontro do Decreto Lei nº 11.072, de 17 de maio de 2022, o qual dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e funcional. Segundo o normativo, o PGD disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Nessa baila, o Programa ANAC+, instituído com base na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, adequa-se perfeitamente ao decreto tendo em vista a aferição da performance das unidades organizacionais e dos servidores com base em metas setoriais, gerenciais e individuais e as competências necessárias para o alcance dos objetivos institucionais e individuais. Ainda, os eventos de integração buscam promover o senso de pertencimento dos servidores à ANAC.

Também, o novo modelo permite que o trabalho seja executado por entregas, com o objetivo promover a gestão da produtividade, da especialização e da qualidade das atividades e das entregas executadas na ANAC, dentre outros. O modelo está em consonância com a nova realidade laboral de muitas instituições no país e no mundo, as quais adotaram o regime de entregas como forma de aferição de desempenho de seus colaboradores, que podem trabalhar de forma remota ou presencial.

Essa flexibilidade promovida pelo Programa de Gestão, tem impactos individuais, organizacionais e sociais. Na literatura, diferentes autores afirmam que a flexibilidade laboral parte sob duas perspectivas: a organizacional e a do trabalhador. Segundo Dastmalchian e Blyton (2001), a perspectiva organizacional faz referência à capacidade da organização em responder e adaptar-se às mudanças no seu ambiente. Neste sentido, a flexibilidade é um atributo das organizações com repercussões nos empregados. Por outro lado, a perspectiva do trabalhador faz referência à capacidade dos empregados de fazerem escolhas e tomarem decisões relativas a aspetos integrantes da sua vida pessoal e profissional, nomeadamente quando, quanto e como trabalham. Neste sentido, Galinsky, Bond, e Hill (2004) afirmam que quando as organizações promovem flexibilidade, os trabalhadores são mais capazes de responder às suas necessidades dentro e fora do trabalho, beneficiando a organização como um todo.

Nesse sentido, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE) da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), como unidade organizacional estratégica para o gerenciamento de pessoal da Agência, vislumbra a necessidade de abordar temas relevantes de modo integrado às atividades do dia a dia do servidor, em formato EAD, para que possa atingir, também, os novos servidores, em especial, os decorrentes do Concurso Público realizado em 2024, de modo que eles entendam e se adaptem ao novo modelo de trabalho "Officeless" e para reforçar o processo de onboarding na Agência.

área requisitante

 Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE/SGP).

descrição dos requisitos da contratação:

Requisitos necessários ao atendimento da necessidade

A contratada deverá executar o serviço conforme especificação neste documento e no Termo de Referência e apresentar os documentos que comprovem os requisitos necessários à sua contratação. 

Natureza dos Serviços

O evento a ser contratado é considerada serviço não continuado, com prestação única, de natureza singular.

Práticas de sustentabilidade

Não se aplica.

Duração inicial do contrato

A prestação do serviço terá duração de 12 meses. O serviço ocorrerá na modalidade virtual (online), para até 100 servidores. 

Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas

Não se aplica.

Soluções de mercado

O serviço a ser contratado será prestado por profissional de notória especialização na área de atuação, e de natureza singular. Assim, a contratação não possui características que viabilizem a competição via licitação.

LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:

A Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE/SGP) entende que a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de capacitação, in company, de treinamento denominado "Equipe Officeless", no formato a distância (online), decorrente do legado referente ao processo 00058.058747/2022-13 está em consonância com Objetivo Estratégico 12 da Agência, que consiste em "Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional", em especial o OEE 12.10, "Implementar soluções e práticas para o melhor aproveitamento da força de trabalho da Anac".

A Officeless Empreendedorismo e Consultoria Ltda (Officeless) é um movimento que acredita em relações de trabalho baseadas em autonomia, propósito e confiança através do trabalho remoto e atua como plataforma física online oferecendo conteúdo de aprimoramento profissional através de cursos, palestras, workshops, videoaulas e outros meios de comunicação, especialmente para o desenvolvimento das relações de trabalho remoto atuando no mercado por mais de 15 anos.

Descrição da solução como um todo:

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de capacitação, in company, de treinamento denominado "Equipe Officeless", no formato a distância (online), para até 100 vagas, com carga de 5h, por período de 12 meses.

ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

Contratação do treinamento denominado "Equipe Officeless", no formato a distância (online), composto de 5 módulos, com carga de 5 horas para até 100 pessoas e "Kick off Officeless", composto de 1 encontro de 1h30 para até 250 pessoas. 

ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

O valor da contratação é estimado conforme Proposta Comercial (10890162), conforme destaque: 

JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:

Não haverá parcelamento. A Nota Fiscal será emitida após o envio dos acessos à plataforma do curso gravado e o pagamento único realizado em até 15 dias após a emissão da Nota Fiscal.

CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não se aplica.

ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:

A contratação do evento alinha-se ao Objetivo Estratégico 12 da Agência, o qual consiste em "Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional", em especial o OEE 12.10, "Implementar soluções e práticas para o melhor aproveitamento da força de trabalho da Anac".

PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:

Não se aplica.

DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:

Declaramos, com base nas informações acima reunidas, que a contratação será viável e estará em consonância com a legislação vigente.

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

ANDRÉ LEONARDO CAVALCANTI FERNANDES (GDPE)

andre.leonardo@anac.gov.br

LEANDRO BORGES ALCANTARA (CCEPI)

leandro.alcantara@anac.gov.br


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leandro Borges Alcântara, Coordenador(a), em 04/12/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Leonardo Cavalcanti Fernandes, Gerente, em 05/12/2024, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10890041 e o código CRC EDA487C3.




Referência: Processo nº 00058.103548/2024-21 SEI nº 10890041