Despacho
À CFIC
Assunto: Escrituração no Portal e-CAC - Pagamento em moeda estrangeira.
Trata-se de remessa ao exterior para pagamento referente à contratação de vagas nos eventos de ensino à distância: Safety Risk Management Fundamentals (10007936); a realizar-se na data estimada de 18/06/2024 e Overview of Unmanned Aviation Fundamentals (10007958); a realizar-se de forma assíncrona, promovidos pela International Civil Aviation Organization - ICAO.
De acordo com o art.754, inciso V, alínea b, item 2 do Decreto nº 9.580/2018, a remessa destinada ao exterior para pagamento de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados não está sujeita à retenção de Imposto de Renda. No entanto, em atendimento à Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, as informações referentes à dispensa de retenção na fonte devem ser informadas na Dirf.
Encaminho os autos à CFIC para escrituração no Portal e-CAC da Receita Federal.
LIANA ALCÂNTARA SILVEIRA
Coordenadora de Execução Financeira
| | Documento assinado eletronicamente por Liana Alcantara Silveira, Coordenador(a) de Finanças, em 29/05/2024, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10097261 e o código CRC 8CF3CB70. |
| Referência: Processo nº 00058.031065/2024-17 | SEI nº 10097261 |