Timbre

Despacho

À CFIC

Assunto: Escrituração no Portal e-CAC - Pagamento em moeda estrangeira.

 

Trata-se de remessa ao exterior para pagamento referente à contratação de treze vagas no evento de ensino à distância: Safety Management, a realizar-se de forma assíncrona, promovido pela International Civil Aviation Organization - ICAO, conforme Termo de Inexigibilidade de Licitação (10007884).

De acordo com o art.754, inciso V, alínea b, item 2 do Decreto nº 9.580/2018, a remessa destinada ao exterior para pagamento de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados não está sujeita à retenção de Imposto de Renda. No entanto, em atendimento à Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, as informações referentes à dispensa de retenção na fonte devem ser informadas na Dirf.

Encaminho os autos à CFIC para escrituração no Portal e-CAC da Receita Federal.

 

ANTÔNIA RAFAELA BENEVIDES PINTO

Coordenadora de Execução Financeira Substituta


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Documento assinado eletronicamente por Antônia Rafaela Benevides Pinto, Técnico(a) Administrativo(a), em 10/07/2024, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.031065/2024-17 SEI nº 10276562