Timbre

Despacho

À 

CCEPI

CGEC

GTLC

 

Assunto: Anulação do Empenho 

 

Conforme o Despacho (10919377), o saldo do empenho não poderá ser inscrito em restos a pagar, tendo em vista que o curso foi postergado para o período de 17 a 21/03/2025, não sendo ministrado no exercício financeiro de 2024. Em virtude disso, o empenho 2024NE000559, referente à despesa de capacitação, será anulado. Um novo empenho será emitido no exercício financeiro de 2025, após a realização de nova contratação.

 

De acordo. Encaminhe-se à GTLC para procedimentos subsequentes.

 

ANA ALICE MACHADO ARAGÃO

Analista Administrativo

COORC/GTPO/SAF


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Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Machado Aragão, Analista Administrativo, em 24/12/2024, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.077421/2024-49 SEI nº 10957560