Despacho
À ASJIN
Assunto: Justificativa de pagamento antecipado.
Em atenção ao Despacho ASJIN (SEI 10531789), que trata da do pagamento matrícula de Bruno Kruchak Barros e Hildebrando Oliveira no evento Governança, Risco e Compliance - GRC, promovido pela Fundação Dom Cabral, informa-se que, para fins de pagamento, é preciso incluir a justificativa da contratada quanto à necessidade do pagamento antecipado.
Destaca-se que o pagamento antecipado deve ser justificado no processo, conforme indicado no Despacho GTLC (SEI 10285969):
4. Ressalta-se que, em conformidade com o art. 145 da Lei nº 14.133/2021, não é permitido o pagamento antecipado de serviços contratados, exceto se representar condição indispensável para a prestação do serviço, hipótese em que deverá ser justificada no processo. Portanto, caso a empresa prestadora do serviço não aceite a apresentação da Nota de Empenho como instrumento para garantia da vaga e, seja indispensável o pagamento antecipado da capacitação, a unidade demandante deverá justificar essa necessidade no processo e enviar o processo para a GTFC/SAF para que seja executado o pagamento anteriormente à realização da capacitação.
Atenciosamente,
LEANDRO BORGES ALCÂNTARA
Coordenador
CCEPI
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Borges Alcântara, Coordenador(a), em 04/10/2024, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10639670 e o código CRC 49F0F3F7. |
| Referência: Processo nº 00058.051565/2024-75 | SEI nº 10639670 |