Despacho
À CCEPI
Assunto: Justificativa de pagamento antecipado.
Em atenção ao Despacho 10639670, informa-se que a a empresa prestadora do serviço não aceitou a apresentação da Nota de Empenho como instrumento para garantia da vaga.
Ademais, a empresa havia garantido desconto para o pagamento adiantado. O valor originalmente previsto para a contratação, conforme Nota de Empenho era de R$19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais) ao passo que com o pagamento adiantando via boleto [vide Boleto (10521472)], até 25/09/2024, cairia para R$17.460,00 (dezessete mil quatrocentos e sessenta reais), representando um desconto de 10%, refletindo economia ao valor originalmente empenhado.
O processo foi encaminhado para a GTFC em 09/09/2024 com o boleto apontando a data de pagamento, com desconto, como 25/09/2024. Somente em 07/10/2024, posterior à data limite para pagamento com desconto, o feito retornou à ASJIN para justificar a necessidade de pagamento adiantado.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Hildebrando Oliveira, Chefe de Assessoria, em 07/10/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10650771 e o código CRC C72548E1. |
| Referência: Processo nº 00058.051565/2024-75 | SEI nº 10650771 |