Timbre

Despacho

1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL

FORNECEDOR

FUNDAÇÃO DOM CABRAL​

CONTRATAÇÃO

Inexigibilidade 133/2024

CNPJ

19.268.267/0001-92

CONTRATO: -

VIGÊNCIA: -

OBJETO

Participação de Bruno Kruchak Barros e Hildebrando Oliveira no evento Governança, Risco e Compliance - GRC​ na modalidade presencial, de 28 a 31/10/2024.

2 - ORÇAMENTO

EMPENHO

CLASSIFICAÇÃO

PI

VPD

FONTE

VALOR

2024NE000443

3.33.90.39.48

17CCEXNACIO

3.3.2.3.1.01.00

1089000000

R$ 17.460,00

TOTAL

R$ 17.460,00

3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL

NOTA FISCAL

EMISSÃO

COMPETÊNCIA

VALOR

Nota Fiscal n° 56442 

(SEI nº 10521475)

05/09/2024

Outubro/2024

R$ 17.460,00

ATESTE E
LIQUIDAÇÃO

Gestor: Leandro Borges Alcântara

Data: 07/10/2024

Encaminhamento:  Despacho CCEPI (SEI 10651724)

4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS

CENTRO DE CUSTO

COMPETÊNCIA

CÓDIGO SIORG

DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG

UG BENEFICIADA

VALOR

F0502

10/2024

214780

ASJIN

113214

R$ 17.460,00

-

-

-

-

-

-

5 – REGULARIDADE FISCAL 

SICAF

Verificada Autenticidade do Documento Fiscal:

Benefício Tributário

( x ) Adimplente (10675843)

(x ) Sim

(   ) Optante pelo Simples Nacional 

(  ) Inadimplente 

(   ) Não se aplica

( x ) Entidade Imune

 

 

(    ) Entidade Isenta

6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

TRIBUTOS

BASE DE CÁLCULO

CÓDIGO

ALÍQUOTA

VALOR DA RETENÇÃO

FEDERAL

-

-

-

-

MUNICIPAL

-

-

-

INSS

-

-

-

-

GLOSA

-

RETENÇÃO EM CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

-

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

R$ 17.460,00

 

OBSERVAÇÕES

1- Nota de Pagamento 2024NP001215

    Nota de Sistema 2024NS006678

 

2- TRIBUTOS FEDERAIS

Sem retenção conforme Art. 4o, inciso VIII da IN RFB 1.234/2012, por se tratar de Fundação Privada, conforme consulta ao CNPJ apresentada (pág. 8, SEI 10282519).

 

3- TRIBUTO MUNICIPAL

Serviço subitem 8.02, conforme Lei Complementar 116/2003, Art. 3o, ISS devido ao município do prestador, sem previsão de responsabilidade no Art. 6o

Prefeitura do Nova Lima/MG, local onde a ANAC não possui estabelecimento; de acordo com o princípio de territorialidade legal, a legislação do município não gera efeitos fora de seu território.

 

4- PREVIDÊNCIA

Sem previsão de retenção, conforme Art. 108 não configura cessão de mão de obra, requerida para aplicação do Art. 112, X. 

6 - SUBSCREVEM

 

Gestor Financeiro

 

 

Ordenador de Despesas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 14/10/2024, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 14/10/2024, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10675762 e o código CRC E824576B.




Referência: Processo nº 00058.051565/2024-75 SEI nº 10675762