TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: INSTITUTO EDUCERE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.403.920/0001-01.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Bruno Kruchak Barros, Bruno Nardelli Maranhão, Marcos de Almeida Amorim, Stelio Costa Melo Alberto, Thais Toledo Alves e Tiago Gebrim no evento: Elaboração de Ementas Jurisprudencias; promovido pelo Instituto Educere LTDA, CNPJ: 04.403.920/0001-01, na modalidade educação à distância, a realizar-se de forma assíncrona após confirmação da inscrição, conforme Proposta Comercial (sei! 10248547) e Requerimentos de Capacitação Externa CGQP (sei! 10248452, 10229390, 10229420, 10229198, 10229424 e 10248466).
III – VALOR TOTAL
R$ 900 (novecentos reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.052645/2024-48.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Superintendente de Administração e Finanças substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Ordenador de Despesa, Substituto(a), em 18/07/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10308255 e o código CRC C0441A95. |
| Referência: Processo nº 00058.052645/2024-48 | SEI nº 10308255 |