Despacho
À Coordenadoria de Capacitação Externa, Pós Graduação e Intercâmbios (CCEPI)
Assunto: Pagamento antecipado
Ao analisar o presente processo de contratação de curso, verificamos que, aparentemente, a empresa contratada aceita a apresentação da Nota de Empenho para a inscrição do servidor no curso pretendido, conforme dados para pagamento constantes no anexo Informação da Aceitação da Inscrição no Curso ATIH (sei! 9646806).
De acordo com o art. 145, da Lei 14.133/21:
Art. 145. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
§ 1º A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.
Dessa forma, restituímos o processo para que essa coordenadoria justifique, caso entenda realmente necessário, o pagamento antecipado solicitado por meio do Despacho CCEPI (SEI nº 10051186).
Adicionalmente, informamos que há outro processo em andamento (00058.007012/2024-85) com a pretensa contratada, no qual a antecipação de pagamento não foi solicitada. Caso seja cabível, solicitamos que a justificativa também seja inserida neste outro processo.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 24/05/2024, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10081176 e o código CRC C461AAFC. |
| Referência: Processo nº 00058.006433/2024-99 | SEI nº 10081176 |