Despacho
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1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL |
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FORNECEDOR |
NUCLEO DE INFORMACAO E COORDENACAO DO PONTO BR - NIC.BR |
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CONTRATAÇÃO |
Contratação Direta nº 90/2024 |
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CNPJ |
05.506.560/0001-36 |
CONTRATO: - |
VIGÊNCIA: - |
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OBJETO |
INSCRIÇÃO DO SERVIDOR MENOTTI ERASMO DA SILVA MACHADO NO EVENTO ADVANCED TOPICS IN INCIDENT HANDLING (ATIH).
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2 - ORÇAMENTO |
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EMPENHO |
CLASSIFICAÇÃO |
PI |
VPD |
FONTE |
VALOR |
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2024NE000369 |
3.33.90.39.48 |
17CCEXNACIO |
3.3.2.3.1.01.00 |
1089000000 |
R$ 3.300,00 |
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TOTAL |
R$ 3.300,00 |
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3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL |
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NOTA FISCAL |
EMISSÃO |
COMPETÊNCIA |
VALOR |
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20118190 (SEI 10768526) |
01/11/2024 |
Novembro/2024 |
R$ 3.300,00 |
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ATESTE E |
Gestor: Leandro Borges Alcântara |
Data: 04/11/2024 |
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Encaminhamento: Despacho CCEPI (SEI 10769315) |
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4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS |
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CENTRO DE CUSTO |
COMPETÊNCIA |
CÓDIGO SIORG |
DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG |
UG BENEFICIADA |
VALOR |
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F0501 |
11/2024 |
86560 |
SIA |
113214 |
R$ 3.300,00 |
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5 – REGULARIDADE FISCAL |
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SICAF |
Verificada Autenticidade do Documento Fiscal |
Benefício Tributário |
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( x ) Adimplente |
( x ) Sim |
( ) Optante pelo Simples Nacional |
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( ) Inadimplente |
( ) Não se aplica |
( x ) Entidade Imune (SEI 10768478) |
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( ) Entidade Isenta |
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6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
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TRIBUTOS |
BASE DE CÁLCULO |
CÓDIGO |
ALÍQUOTA |
VALOR DA RETENÇÃO |
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FEDERAL |
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- |
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MUNICIPAL |
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INSS |
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- |
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GLOSA |
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VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
R$ 3.300,00 |
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OBSERVAÇÕES |
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Nota de Pagamento: 2024NP001314 Nota de Sistema: 2024NS007009
Tributos Federais: Não haverá retenção de tributos federais. Fundamentação legal: Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
A empresa apresentou declaração de entidade imune (SEI 10768478).
INSS: Sem previsão de retenção, conforme Art. 108 da IN RFB 2.110/2022 não configura cessão de mão de obra, requerida para aplicação do Art. 112, X. Solução de Consulta (Cosit) 312 de 02/12/2014.
Tributos Municipais: Serviço subitem 8.02, conforme Lei Complementar 116/2003, Art. 3o, devido ao município do prestador, sem previsão de responsabilidade no Art. 6o. Prefeitura de São Paulo, Decreto nº 53.151/2012 não estabeleceu responsabilidade para o subitem 8.02.
Dados bancários: banco 033; agência 0105; C/C 13003211-7 |
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6 - SUBSCREVEM |
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Gestor Financeiro |
Ordenador de Despesas |
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| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 08/11/2024, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 08/11/2024, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10790170 e o código CRC 7AF9356C. |
| Referência: Processo nº 00058.006433/2024-99 | SEI nº 10790170 |