DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
|
Área Requisitante: ASTEC/GTIN/CIBIP |
|
|
Data da conclusão da contratação: 30/12/2024
|
|
|
Descrição sucinta do objeto: Contratação do serviço "ABNT Catálogo" para acessar os documentos elaborados e fornecidos pela Associação Brasilieira de Normas Técnicas (ABNT) e pela International Standard Organization (ISO).
|
|
|
Prioridade: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
Os documentos elaborados pela ABNT e ISO são demandados à Biblioteca por diversas unidades da ANAC. A contratação do "ABNTCatálogo" permite o acesso e download de até 25 documentos ABNT e 10 documentos ISO por 12 meses.
JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
A demanda foi enviada em 2023 à então GTAF-RJ para inserção no PAC da SAF para 2024.
MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Materiais
|
Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
1 |
|
4.2 Serviços
|
Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
1 |
ABNTColeção |
1 |
R$ 4.158,20 |
R$ 4.158,20 |
CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
|
Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
|
Luiz Paulo Beltrão Frederico |
luiz.beltrao@anac.gov.br |
|
Luís Claudio da Silveira Galvão |
luis.galvao@anac.gov.br |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
|
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
|
|
ID |
Objetivos Estratégicos |
|
OE11 |
Aprimorar a gestão da informação para a tomada de decisão |
|
ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
||
|
ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
|
|
Não se aplica |
Não se aplica |
8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>
Observações:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo Beltrão Frederico, Analista Administrativo, em 12/11/2024, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luis Cláudio da Silveira Galvão, Coordenador(a), em 13/11/2024, às 06:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Motta Rezende, Chefe da Assessoria Técnica, em 13/11/2024, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10800989 e o código CRC 72B28F8F. |
| Referência: Processo nº 00058.096876/2024-63 | SEI nº 10800989 |