Timbre

  

Termo de Inexigibilidade de licitação

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.402.892/0001-06.

 

II – OBJETO

Contratação do serviço ABNTColeção, referente ao fornecimento de assinatura de sistema digital multiusuário com disponibilização e gerenciamento de coleções de Normas Técnicas Brasileiras (ABNT NBR), Normas Técnicas Mercosul (NM) e Normas Técnicas Internacionais ISO, totalmente via web, com recursos de visualização, atualização, geração de PDF e impressão ilimitados, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência (sei! 10837470).

 

III – VALOR TOTAL

R$ 4.158,20 (quatro mil cento e cinquenta e oito reais e vinte centavos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.

 

V – AUTORIZAÇÃO DO ATO

Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.096876/2024-63.

Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 29/11/2024, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10870293 e o código CRC DF10BE65.




Referência: Processo nº 00058.096876/2024-63 SEI nº 10870293