TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: QSP - CENTRO DA QUALIDADE, SEGURANCA E PRODUTIVIDADE PARA O BRASIL E AMERICA LATINA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.634.022/0001-84.
II – OBJETO
Inscrição da servidora Cláudia Lima Bandeira e Silva Buarque nos eventos: ISO 31000:2018 - Capacitação em Gestão de Riscos (Curso Preparatório para a Certificação Profissional Internacional C31000) e Exame Nacional ISO 31000 - Gestão de Riscos; promovido pela QSP - Centro da Qualidade, Segurança e Produtividade para o Brasil e América Latina, CNPJ: 67.634.022/0001-84, na modalidade educação à distância, a realizar-se nas datas estimadas de 15 a 22/7/2024 (curso) e 24/7/2024 (exame), conforme Proposta Comercial (sei! 10010300) e Requerimentos de Capacitação Externa GAPI (sei! 10138240 e 10139137).
III – VALOR TOTAL
R$ 4.960,00 (quatro mil novecentos e sessenta reais), sendo R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais) referentes ao valor da inscrição no curso e R$ 1.630,00 (um mil seiscentos e trinta reais) referentes à inscrição no exame.
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.031960/2024-31.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 24/06/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10199281 e o código CRC 03ADDC29. |
| Referência: Processo nº 00058.031960/2024-31 | SEI nº 10199281 |