TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: IDESP - INSTITUTO DARYUS DE ENSINO SUPERIOR PAULISTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.532.710/0001-93.
II – OBJETO
Inscrição da servidora Ana Luísa de Souza Barba no evento: GCN Gestão de Continuidade de Negócios: Conceitos e Gerenciamento; promovido pelo IDESP - Instituto Daryus de Ensino Superior Paulista, CNPJ: 25.532.710/0001-93, na modalidade educação à distância, a realizar-se no período estimado de 26/8/2024 a 2/9/2024, conforme Proposta Comercial (sei! 10187409) e Requerimento de Capacitação Externa GAPI (sei! 10154414).
III – VALOR TOTAL
R$ 1.719,20 (um mil setecentos e dezenove reais e vinte centavos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.017681/2024-65.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 05/07/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10261319 e o código CRC EB97360A. |
| Referência: Processo nº 00058.017681/2024-65 | SEI nº 10261319 |