Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Órgão

Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): GEPE/SPL

 

Responsável pela Demanda: Marcus Vinicius Fernandes Ramos

 

Matrícula/SIAPE

1765576

E-mail: Marcus.Ramos@anac.gov.br

 

Telefone: (21) 3501-5990

 

1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso.

 

Iniciar a capacitação dos servidores da Agência, com vistas à regulação do mercado de aeronaves remotamente pilotadas, provendo uma base sólida de conhecimento para que se possa exercer as atividades relacionadas ao assunto, alinhando conhecimento com outros órgãos internacionais e, considerando o conteúdo programático específico do curso em questão, transmitir o conhecimento sobre as particularidades da operação de RPA em suporte às atividades humanitárias, de saúde e de emergência.

 

 

2. Quantidade de serviço a ser contratada

 

 

2 (duas) vagas no curso OPERAÇÕES DE SISTEMAS DE AERONAVES NÃO TRIPULADAS (UASO)

 

3. Previsão da data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços

 

05/08/2024 a 05/09/2024

 

4. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização

 

Marineide Soares Salgado

SIAPE 1579780

 

Elder Soares Rodrigues

SIAPE 1763298

 

 

 

 

 

Brasília, 25 de junho de 2024.

Responsável pela Formalização da Demanda

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Marineide Soares Salgado, Analista Administrativo, em 25/06/2024, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10214103 e o código CRC 289C5BA7.




Referência: Processo nº 00065.024759/2024-17 SEI nº 10214103