TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: ONE CURSOS - TREINAMENTO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.012.731/0001-33.
II – OBJETO
Inscrição os servidores Alderico Evangelista Braga e Harlem Souza Lima no evento: Praticando a Legislação de Pessoal Avançada - Lei nº 8.112/1990 aplicada à Gestão de Pessoas ante as Controvérsias e a Jurisprudência. Atualizado pela EC 103/2019; promovido pela One Cursos - Treinamento, Desenvolvimento e Capacitacao LTDA, CNPJ: 06.012.731/0001-33, nas modalidades online (pelo servidor Alderico Evangelista Braga) e presencial (pelo servidor Harlem Souza Lima), a realizar-se no período estimado de 2 a 3/9/2024, conforme fôlder de promoção e detalhamento do evento (sei! 10415044) e Requerimentos de Capacitação Externa COLEG (sei! 10414765 e 10388137).
III – VALOR TOTAL
R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.065431/2024-31.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 14/08/2024, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10422628 e o código CRC DE770197. |
| Referência: Processo nº 00058.065431/2024-31 | SEI nº 10422628 |