Timbre

Despacho

À CCEPI

Assunto: Turma presencial - não confirmada.

 

Sirvo-me do presente expediente para informar a Vossa Senhoria que a turma presencial do Curso Híbrido: Praticando a Legislação de Pessoal Avançada - Lei nº 8.112/1990 aplicada à Gestão de Pessoas ante as Controvérsias e a Jurisprudência. Atualizado pela EC 103/2019, agendado para os dias 02 e 03/09/2024, em Brasília/DF, não foi confirmada. Assim sendo, será realizada apenas na modalidade EAD.

Neste caso, manifesto que opto por realizar o curso na modalidade EAD, já tendo informado à secretaria da instituição promotora do evento de capacitação essa opção de inscrição. Ademais, informo que há um decréscimo do valor já empenhado para o pagamento do curso após a sua conclusão.

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Harlem Souza Lima, Coordenador(a), em 20/08/2024, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10445423 e o código CRC A2D22C0E.




Referência: Processo nº 00058.065431/2024-31 SEI nº 10445423