TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.183.890/0001-66.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Cristiano Viana Serra Villa e Igor Carneiro Penna no evento: Formação Cientista de Dados 4.0; promovido pela Sucesso Tecnologia e Informação LTDA (Data Science Academy), CNPJ: 13.183.890/0001-66, na modalidade educação à distância, a realizar-se de forma assíncrona após confirmação da inscrição, conforme Proposta Comercial (sei! 10194073) e Requerimentos de Capacitação Externa GNOS (sei! 10194040 e 10194062).
III – VALOR TOTAL
R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.049929/2024-576.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 05/07/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10260318 e o código CRC 08F7EC3D. |
| Referência: Processo nº 00058.049929/2024-57 | SEI nº 10260318 |